O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu, na quarta-feira 21, os direitos de resposta do Guilherme Boulos (Psol-SP), candidato à Prefeitura de São Paulo, nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB-SP), também na disputa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Durante debates e nas redes sociais, Marçal insinuou que Boulos seria usuário de cocaína. O psolista pediu para ter um direito de resposta a ser publicado nos perfis das redes sociais de Marçal. Inicialmente, a Justiça Eleitoral concedeu o direito. No entanto, Marçal recorreu, e o juiz Regis de Castilho suspendeu o direito de resposta de Boulos.
A campanha do Psol alega que a suspensão não se refere ao “mérito do caso” e que, diante do maior tempo para a avaliação do processo, o TRE vai se manifestar, inclusive, sobre um pedido da equipe do próprio Boulos.
A equipe de Marçal reiterou que a resposta solicitada pelo psolista “ultrapassou os limites” previstos na lei. A defesa de Marçal argumentou à Justiça que ele “jamais teve o intuito de ofender a honra” de Boulos” “imputando-lhe fato sabidamente inverídico”.
Além disso, que o vídeo-resposta teve um efeito “desproporcional ao conteúdo do vídeo supostamente ofensivo”. Conforme a defesa, o vídeo-resposta tinha 11 segundos a mais do que o vídeo impugnado, além de ter um convite para o internauta conhecer as redes sociais do psolista e mostrar o número da chapa dele.
De acordo com os advogados de Marçal, isso estaria “desvirtuando” o “objetivo do direito de resposta”. O juiz então considerou procedentes os argumentos e suspendeu a publicação em virtude do “perigo de dano irreparável ou de difícil reparação” aos direitos de Marçal. Conforme o magistrado, se fosse concedido o direito de publicação do vídeo-resposta, a medida seria irreversível.
Os advogados da campanha de Boulos alegaram que uma das ações a serem analisadas pediu o aumento do tempo do vídeo, “tendo em vista que um dos vídeos [de Marçal] ficou no ar nas redes sociais por um período prolongado”.
Fonte: revistaoeste