O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu a Proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas de ministros do (STF). O texto foi despachado, nesta sexta-feira, 16, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
A decisão de Lira por dar andamento à PEC das decisões monocráticas é uma resposta à decisão da maioria dos ministros do STF pela suspensão do pagamento das emendas impositivas, que incluem as chamadas “emendas Pix”. Nesta sexta-feira, o plenário virtual da Corte referendou a decisão monocrática de Flávio Dino pela suspensão das emendas até que o Congresso estipule regras de transparência para execução dos recursos.
A PEC 8/2021, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovada pelo senado Federal em 22 de novembro de 2022, com apoio de 52 senadores — três a mais que o necessário para aprovação do texto. Só 18 senadores foram contrários à proposta. O placar se repetiu nos dois turnos de votação.
Depois de aprovação na Casa Alta, o texto foi encaminhado para análise da Câmara. A proposta continuava parada até sexta-feira. A PEC das decisões monocráticas está, agora, em regime de tramitação especial. Será analisada pela CCJ, presidida pela deputada Carol de Toni (PL-SC), que designará seu relator.
Eis o que estabelece o texto aprovado no Senado:
- — em casos de pedidos formulados durante o período, que implique na suspensão de eficácia de lei, será possível conceder a decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável; contudo, o tribunal deve julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão
- — Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que solicitem a suspensão da tramitação de proposições legislativas, que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a mesma regra anterior
- — A proposta determina que quando forem deferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses; depois desse prazo, passa a ter prioridade na pauta sobre os demais processos
Fonte: revistaoeste