O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do (STF), impediu o exercício da democracia ao impedir o Tribunal de Contas da União (TCU) de fiscalizar a destinação de recursos gerados a partir de multas da Justiça Federal. É o que diz a advogada em Direito Constitucional Izabela Patriota, ao se referir à decisão proferida pelo magistrado na quinta-feira 1º.
“Barroso tomou uma decisão com altíssimo conflito de interesse”, explicou Izabela a . “Pois, como ele é presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, não é apenas juiz, mas gestor do Judiciário, o responsável máximo pela gestão de recursos desse poder. Logo, em última instância, ele está impedindo o TCU e o Congresso de fiscalizá-lo e de fiscalizar o Judiciário. Está impedindo o exercício da democracia.”
O TCU havia autorizado a fiscalização. Antes, o órgão poderia analisar o destino dos recursos provenientes de aplicação de penas de multas. Os tribunais federais são responsáveis por realizar a destinação das verbas. O Judiciário, em geral, costuma enviar os recursos para organizações não governamentais.
Barroso analisou um mandado de segurança apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. A instituição alegava violação das garantias da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.
Na decisão, o magistrado argumentou que o CNJ e o Conselho da Justiça Federal são responsáveis pela fiscalização e pelo controle da gestão dos recursos decorrentes das multas. Dessa forma, Barroso entendeu que a competência de fiscalizar a destinação dos recursos do Judiciário é do próprio Poder.
“Ressalto que, de forma semelhante, o STF possui precedentes de invalidação de atos do TCU que invadiam competência reservada ao CNJ”, argumentou Barroso.
Izabela discorda do ministro e acredita que a medida impede outros órgãos de fiscalizarem o Judiciário. A mestre em Direito Constitucional explicou que o Artigo 71 da Constituição Federal serve de base para a atuação do TCU.
“O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II”, diz a Constituição.
No texto, a Carta Magna afirma que a Câmara dos Deputados e o Senado podem realizar fiscalização dos Três Poderes. A medida ocorre com o auxílio do TCU, como enfatizou a advogada.
“Como se pode ver pelo art. 71 da Constituição, compete ao TCU fiscalizar o Poder Judiciário”, explicou Izabela. “Logo, do ponto de vista constitucional, não faz sentido dizer que o TCU extrapola ao fiscalizar um uso de recurso público pelo Judiciário, que é justamente o que o TCU deve fazer, representando o controle externo a cargo do Congresso/Legislativo.”
O ministro Nunes Marques é o relator do caso no STF. O presidente da Corte tomou a decisão de forma monocrática. Por ser liminar, deve seguir para o colegiado.
“Mas, se não houver pressão da sociedade, provavelmente vai ser empurrada com a barriga”, disse Izabela.
Fonte: revistaoeste