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Procon Municipal esclarece direitos dos consumidores em associações de proteção

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O Procon Municipal de Cuiabá divulgou nesta quarta-feira (31) uma nota técnica sobre o posicionamento do órgão sobre a relação de consumo das associações de proteção para com o seu associado. A iniciativa visa deixar claro a existência dessa relação e informar ao consumidor os seus direitos. A Nota Técnica em questão é a de nº 001/2024 publicada na Gazeta Municipal que circula na referida data. Caso as pessoas tenham problemas ou encontram dificuldades para entendimento com essas associações podem procurar diretamente o Procon.

A nota técnica expõe os fundamentos e dessa forma o Procon passa a tratar as associações também como fornecedores, aplicando contra elas as sanções e penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), exigindo também que essas associações respeitem tais direitos.

Ou seja, o Procon vê que, a Associação Civil cuja principal atividade seja a cobertura de danos decorrentes de sinistros envolvendo veículos dos associados deve ser equiparada a uma seguradora. Isso configura claramente uma relação de consumo, em que a associação assume o papel de fornecedora e os associados, de consumidores, estando, portanto, sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Até que ponto os associados/adquirentes estão sendo plenamente informados de que NÃO estão adquirindo um seguro? A pergunta é para uma avaliação precisa na hora de tomar uma decisão sobre o assunto.

Portanto, o principal foco do Procon é dirimir a vulnerabilidade a que o consumidor está propenso. Tendo em vista que existem quatro espécies de vulnerabilidade que podem afetar o cidadão: técnica, jurídica, fática e informacional.

No caso em questão, o objetivo é explanar sobre a vulnerabilidade informacional caracterizada pela disparidade de informações entre consumidor e fornecedor, na qual o consumidor não dispõe de pleno acesso ou compreensão das informações necessárias para tomar decisões de consumo de maneira consciente e segura.

E, entre os direitos básicos assegurados ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), destaca-se, conforme o artigo 6º, inciso III, o direito à informação adequada e clara acerca dos diversos produtos e serviços oferecidos. Entre eles, produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

“Para que o consumidor possa exercer sua liberdade de escolha de maneira consciente e segura no mercado de consumo, a informação é fundamental”, frisa o diretor geral do Procon Municipal de Cuiabá, Genilto Nogueira.

Fonte: odocumento

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