Conteúdo/ODOC – A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual e ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo, e os ex-servidores da Assembleia Legislativa Paulo Sergio da Costa Moura e Guilherme da Costa Garcia ao pagamento de mais de R$ 3,7 milhões, entre ressarcimento e multa civil, por ato de improbidade administrativa.
O ex-presidente do Legislativo, José Riva, que figurava como réu na ação, não foi condenado por conta da sua delação premiada. A decisão e foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário de Justiça;
A ação investigou um suposto desvio milionário, ocorrido entre 2000 e 2002, através da emissão de 31 cheques à empresa A.L.C. da Silva – Serviços por produtos e serviços que nunca foram entregues ou prestados. A empresa seria “fantasma”.
Conforme a sentença, os condenados deverão pagar R$ 1,8 milhão de ressarcimento ao erário. A magistrada limitou para Guilherme o valor de R$ 756,3 mil e para Paulo Moura, R$ 5 mil. O restante deverá ser arcado por Bosaipo.
O ex-conselheiro do TCE ainda deverá pagar, sozinho, mais R$ 1,8 milhão de multa civil. Guilherme também deverá pagar R$ 756,3 mil de multa civil e Paulo Moura, R$ 5 mil.
Eles ainda foram sentenciados a proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais por cinco anos. Bosaipo e Guilherme ainda tiveram os direitos políticos suspensos pelo mesmo prazo.
Na mesma decisão, a juíza inocentou os irmãos contadores José Quirino e Joel Quirino e o ex-servidor Varney Figueiredo.
Conforme a magistrada, a acusação contra eles se baseou em “suposições”, não existindo nenhuma prova de que tenham agido de forma dolosa.
Empresa de “fachada”
Na decisão, a juíza explicou como funcionava o esquema, citando a delação de José Riva Ela frisou que o ex-deputado “narra detalhadamente como funcionava o esquema de desvio de verbas públicas da AL/MT, consistente no uso de inúmeras empresas fictícias, para justificar o pagamento ilegal de produtos ou serviços, que não foram prestados ou não o foram integralmente”.
“O colaborador informa, em síntese, que o desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias era uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade do executivo. Menciona ainda, que esses desvios ocorreram entre os anos de 1995 a 2015”.
A juíza concluiu não haver dúvidas de que a empresa era fictícia e foi criada apenas para o esquema. “Assim, restou sobejamente demonstrada que os requeridos efetuaram os pagamentos para empresa fictícia sem a devida contraprestação, sem qualquer emissão de nota fiscal ou comprovante de entrega dos serviços. Resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nenhum elemento foi trazido que pudesse afastar tal convicção, ou ainda indicar a boa-fé dos requeridos, de forma que resta caracterizada a prática de atos de improbidade administrativa”.
Fonte: odocumento