O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT) apura caso de suposto assédio eleitoral em favor de Jair Bolsonaro (PL) praticado pela administração de um hospital de Guarantã do Norte. O órgão instaurou procedimento investigatório em face de Donadel Guimarães & Cia Ltda. (Hospital Jardim Vitória) depois de receber, da Promotoria de Justiça da cidade, a informação de que funcionários com orientação política diversa da defendida pela empresa estariam sendo ameaçados de demissão.
De imediato, o órgão expediu recomendação para que a unidade de saúde imediatamente se abstenha de manter ou reiterar as práticas ilegais, concedendo prazo de 72 horas para adequação da conduta, de modo a assegurar o direito fundamental à liberdade de convicção política, de filiação partidária e de escolha de candidatos nos pleitos eleitorais.
No dia 22 de outubro, a administração encaminhou documentos para demonstrar que realizou, a pedido do MPT, a divulgação de um comunicado em que dá ampla e geral publicidade a todos os funcionários acerca do livre direito de escolha de candidatos a cargos eletivos, bem como da ilegalidade das condutas que caracterizam o assédio eleitoral, em especial os atos de coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto por meio do abuso do poder diretivo patronal.
O hospital também encaminhou cópia de circular formalizada a todos os trabalhadores que exercem funções de direção/gerência/chefia/supervisão/coordenação, com a assinatura de cada um deles, dando ciência expressa do teor da notificação recomendatória e determinando que adotem providências para o seu cumprimento e a divulgação de seu conteúdo no âmbito das unidades e dos setores em que atuam.
O MPT vai avaliar a relação de todos os empregados e/ou prestadores de serviços desligados nos últimos 30 dias, a fim de conhecer o motivo e verificar se não houve discriminação por orientação política. O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso (SESSAMT) também foi oficiado para que tome ciência da denúncia e adote as providências eventualmente cabíveis em sua esfera de atribuições, em especial no tocante à orientação dos trabalhadores acerca de sua liberdade de convicção política e de escolha de candidatos no pleito eleitoral.
Fonte: esportesenoticias.com.br