O Supremo Tribunal Federal () manteve a multa de R$ 60 mil imposta ao ex-deputado estadual Arthur do Val (Podemos) por ofensas a dois advogados conservadores. A Corte publicou o despacho nesta quarta-feira, 3.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) impôs-lhe a multa em razão de um vídeo gravado durante uma manifestação, na Avenida Paulista, em 2021.
Sem se identificar, Arthur do Val entrevistou Maurício Vaz Zanin e Fabiana Cavalcanti de Sobral, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. Depois, o ex-parlamentar editou o vídeo de forma a ridicularizá-los.
Os advogados entraram na Justiça para pedir indenização por danos morais. Eles alegaram que o ex-deputado os induziu a crer que o vídeo teria viés jornalístico, mas a edição os retratou como ignorantes em assuntos políticos.
Na decisão, Cármen Lúcia considerou que Arthur do Val “extrapolou os limites da liberdade de expressão”.
Os advogados alegaram à Justiça que a abordagem do ex-deputado foi uma “verdadeira armação para criar vídeo de conteúdo vexatório”.
O advogado de Arthur do Val, Arthur Alves Scarance, argumentou que o vídeo expressava a opinião pessoal do ex-parlamentar. Além disso, afirmou que não houve alteração na fala dos entrevistados.
A defesa ainda alega que Arthur do Val “adotou uma posição estritamente lícita”. Ele afirmou que o vídeo “aborda a sua opinião pessoal, em antagonismo à opinião de terceiro”.
Mesmo assim, a ministra Cármen Lúcia decidiu manter a multa. Ela afirmou que “ficou evidenciado nos autos o propósito de propagar informação editada”. De acordo com a magistrada, o ex-parlamentar “ofendeu os direitos da personalidade de quem teve sua imagem retratada”.
A ministra também afirmou que o ex-deputado extrapolou “os limites do direito fundamental à liberdade de expressão”.
Ela também ressaltou que o consentimento dos advogados para a gravação não justificava a “disseminação de preconceitos”.
Fonte: revistaoeste