O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), comentou, nesta segunda-feira, 1°, a tramitação do Projeto de Lei (PL) 1904/24, que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao homicídio simples. Na ocasião, o presidente participava da abertura da 1ª Reunião de Mulheres Parlamentares do P20, que ocorre em Maceió, em Alagoas.
Ao ser interpelado sobre o texto, que teve urgência aprovada pela Casa em votação relâmpago e que aumenta para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento — incluindo nos casos de estupros –, Arthur Lira disse que a Câmara não está tratando sobre aborto, mas sobre a assistolia fetal, método usado para abortar depois das 22 semanas nos casos de aborto permitidos por lei.
Conforme o presidente da Câmara, a pauta foi “mal conduzida com relação às versões” publicadas. Arthur Lira destacou que a Câmara avaliava apenas se “seria referendada ou não” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
“Se o Congresso da República, Senado e Câmara não puderem discutir o que se discute nos conselhos federais e no STF, não sei para que serve o Congresso Nacional”, completou o presidente da Câmara.
Em 18 de junho, Arthur Lira Apesar disso, a Bancada Evangélica, principal articuladora do projeto, planeja votar o texto em plenário antes do fim deste ano.
Ainda no evento de hoje, Arthur Lira destacou que a pauta foi “sobrestada”, mas que vai ser levada com “muito debate, muita discussão, muita clareza para que não se criem versões de apelidos para PL que não existe”.
De autoria do deputado federal (PL-RJ), o PL do Aborto fixa em 22 semanas de gestação como prazo máximo para abortos legais. Conforme o PL do Aborto, se a mulher provocar o aborto em si mesma ou permitir que um terceiro faça o procedimento, a pena passa de um a três anos de prisão para de seis a 20 anos, ou seja, pena para quem realizar o procedimento com ou sem consentimento passa a ser de seis a 20 anos.
Atualmente, a lei permite o aborto nos casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Na prática, a mulher não vai presa, mas responde pelo crime.
Conforme o projeto, só poderão realizar o aborto mulheres com gestação até 22ª semana, mesmo que em casos de estupro. Depois desse período, o procedimento vai se tornar crime, o que não ocorre hoje. Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.
Em casos de estupro, a pena mínima prevista é de seis anos quando a vítima é adulta, podendo chegar a dez. Se a vítima for menor de idade, a pena mínima aumenta para oito anos e a máxima para 12 anos.
No caso de estupro de vulnerável, quando a vítima é menor de 14 anos ou incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de oito anos de prisão e máximo de 15. Apenas quando a violação é praticada contra um vulnerável, resultando em lesão corporal grave, a pena pode chegar a 20 anos.
Com o PL do Aborto em vigor, caso uma mulher adulta vítima de estupro faça um aborto depois da 22ª semana, ela pode ser condenada a 20 anos de detenção, enquanto o abusador pode ficar com pena entre seis e dez anos de prisão.
Após repercussão negativa, o autor do PL do Aborto disse que vai sugerir o ,
Fonte: revistaoeste