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Política

Autor do PL propõe alterações para proteger mulheres estupradas, evitando prisão.

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Autor do Projeto de Lei (PL) 1904/24, que equipara o aborto realizado acima de 22 de gestação ao homicídio simples, o federal Sóstenes Cavalcante (PL-SP) disse que vai sugerir alterações ao texto para que a mulher, vítima de estupro, que realizar o procedimento não seja presa.

Ao ser interpelado por sobre quais alterações proporia, o parlamentar respondeu que seriam as “sugestões que a Michele Bolsonaro [ex--dama] propôs no vídeo dela”. , Michelle destacou ser “a favor da vida”, mas ressaltou ser “preciso pensar nas mães violentadas por estupradores”.

Ela disse que conversaria com Sóstenes, pois “alguns pontos do projeto precisariam ser melhor abordados, e outros necessitariam ser reformulados com a cuidadosa observância de que a mãe, vitima de estupro, e o bebê não podem ser penalizados com as eventuais alterações da lei”.

Com a redação atual do PL do Aborto em vigor, caso uma mulher adulta vítima de estupro faça um aborto depois da 22ª semana, ela pode ser condenada a 20 anos de detenção, enquanto o abusador pode ficar com pena entre seis e dez anos de prisão.

Conforme Michelle, os legisladores devem tentar impedir o aborto, punindo quem faz o procedimento — médico –, mas sem penalizar a mulher vítima de estupro que engravidou. Ela disse ainda que iria sugerir o aumento da pena mínima e máxima para estupradores, além da castração química. Além disso, que o estupro deveria ser comprovado por meio de Boletim de Ocorrência.

Atualmente, em casos de estupro, a pena mínima prevista é de seis anos quando a vítima é adulta, podendo chegar a dez. Se a vítima for de idade, a pena mínima aumenta para oito anos e a máxima para 12 anos.

No caso de estupro de vulnerável, quando a vítima é menor de 14 anos ou incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de oito anos de prisão e máxima de 15. Apenas quando a violação é praticada contra um vulnerável, resultando em lesão corporal grave, a pena pode chegar a 20 anos.

Com urgência aprovada em votação relâmpago pela Câmara, o PL do Aborto aumenta para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento. A matéria fixa em 22 semanas de gestação prazo máximo para abortos legais.

Conforme a matéria, se a mulher provocar o aborto em si mesma ou permitir que um terceiro faça o procedimento, a pena passa de um a três anos de prisão para de seis a 20 anos. A pena para quem realizar o procedimento com ou sem consentimento passa a ser de seis a 20 anos.

Atualmente, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Na prática, a mulher não vai presa, mas responde pelo crime.

Conforme o projeto, só ão realizar o aborto mulheres com gestação até 22ª semana, mesmo que em casos de estupro. Depois desse período, o procedimento vai se tornar crime, o que não ocorre hoje. Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.

Fonte: revistaoeste

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