No dia 20 de junho, Toffoli havia aberto nova corrente que não se unia a nenhuma outra. Nesta terça, explicou: “Se não fui claro, erro meu. Mas, na verdade, meu voto é sobre a descriminalização”, disse.
Com o posicionamento explicado, o STF formou maioria pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Antes do adendo de Toffoli, o placar ficava em 5 ministros pela descriminalização do porte da maconha; 3 pela criminalização e 1 pela manutenção da Lei de Drogas, a qual, pelo entendimento de Toffoli, já descriminalizava o porte de todas as drogas.
Agora, a Corte tem 6 votos pela descriminalização do porte de maconha e 3 contra.
Em 20 de junho, o ministro Dias Toffoli expôs seu voto-vista. Na ocasião, o ministro analisou que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional. Para Toffoli, a lei já descriminalizou o porte para consumo próprio, por isso, ele acredita que usuários de quaisquer drogas não podem ser punidos criminalmente.
Nesta terça, Toffoli apresentou uma complementação de voto. O ministro reiterou a opção pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Além de afirmar que considera que desde sua concepção ele jamais penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal.
Para Toffoli, em 2007, uma decisão do STF entendeu que o artigo despenalizava, ou seja, excluía pena, mas mantinha os efeitos criminais da sentença, como registro de antecedentes criminais. A sugestão de Toffoli diante do plenário é que o Supremo altere essa interpretação de 2007 para considerar que o artigo já descriminaliza e só traz medidas administrativas ou educativas, e que quem porta qualquer tipo de droga para consumo pessoal não pode ser considerado criminoso e isso não gera antecedente criminal.
Fonte: leiagora