O ministro , do , determinou o encerramento de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro Aloysio Nunes. A ação pedia o ressarcimento de R$ 854 mil em doações eleitorais não contabilizadas da antiga (Novonor).
A decisão de Gilmar encerrou o caso que tramitava na Justiça de São Paulo, originado a partir das delações premiadas de executivos da Odebrecht.
O ministro atendeu a um pedido da defesa de Nunes, atualmente representante da Apex em Bruxelas, e contrariou a Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão do Ministério Público defendia a continuidade da ação.
Gilmar Mendes considerou que a ação trazia os mesmos fatos de um inquérito já arquivado pelo Supremo contra Nunes. O Ministério Público de São Paulo argumentou que Aloysio Nunes, então chefe da Casa Civil do governo do Estado, solicitou R$ 500 mil a diretores da Odebrecht para financiar sua campanha ao Senado em 2010, o que caracteriza caixa 2.
Em 2020, quando o MP apresentou a ação, o valor corrigido do suposto caixa 2 era de R$ 854 mil. Segundo Gilmar Mendes, a decisão do STF “abalou a credibilidade da hipótese construída pelos investigadores”.
“O que se sustenta no presente caso é que a decisão que encerrou o Inquérito 4.660/DF não se limitou a reconhecer a ausência de justa causa para a continuidade das apurações, mas também abalou a credibilidade da hipótese construída pelos investigadores, ao reconhecer que não havia nenhuma perspectiva de obtenção de indícios suficientes de autoria delitiva”, disse o ministro, em decisão. “Incide, portanto, a remansosa jurisprudência da Corte no sentido de que a mesma narrativa fática que deu ensejo a um juízo de certeza negativo na esfera criminal não pode provocar novo processo no âmbito do direito administrativo sancionador.”
Fonte: revistaoeste