O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 20, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A discussão foi suspensa em março em razão de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O julgamento começou em 2015 e desde então tem sido interrompido por diversos pedidos de vista de diferentes ministros.
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Antes da última interrupção, o julgamento contava com 5 votos a favor e 3 contra à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Já existe maioria formada para definir uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal, e não tráfico de drogas. As propostas variam entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis, mas a quantidade final será definida apenas se houver maioria pela descriminalização.
Histórico do julgamento no STF sobre o porte de drogas
O processo começou a ser julgado em 2015, com voto favorável do relator, Gilmar Mendes, à descriminalização do porte de todos os tipos de drogas e defesa de sanções apenas administrativas aos usuários. Para ele, a lei penal deveria ser afastada.
Edson Fachin, o segundo a votar, também optou pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, mas restringiu a liberação à maconha.
Votos dos ministros e suas propostas
Em seguida, votou o ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o voto de Fachin pela descriminalização do porte apenas para a maconha, mas propôs que o porte de até 25 gramas da droga ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam utilizados como parâmetros para diferenciar usuários de traficantes até que o Congresso decida sobre o tema.
Depois desses três votos, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que faleceu em um acidente, em janeiro de 2017. Em novembro de 2018, o ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Zavascki, devolveu o pedido de vista, mas o tema só voltou à pauta do STF cinco anos depois, em 2023.
Posicionamento de Alexandre de Moraes
Ainda em 2023, Moraes votou pela descriminalização do porte de maconha para consumo e propôs que seja presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 60 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas. Moraes argumentou que a presunção seria relativa e que a autoridade policial deve identificar outros critérios para o enquadramento por tráfico de drogas, como a presença de balança, por exemplo.
Depois do voto de Moraes, Gilmar Mendes reajustou seu voto e limitou a descriminalização do porte de drogas à maconha. Quanto ao critério para diferenciar usuário de traficante, o relator se mostrou aberto a utilizar as propostas dos ministros Barroso (25 g) e Moraes (60 g).
Votos divergentes
A primeira divergência partiu do ministro Cristiano Zanin, que defendeu a manutenção da criminalização. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques também divergiram do relator e votaram pela constitucionalidade da Lei Antidrogas.
Depois que o STF voltou a julgar a descriminalização de drogas, o Congresso passou a discutir a PEC das Drogas, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para criminalizar a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecentes no país.
Já aprovada no Senado, a PEC também teve maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no último dia 12.
Fonte: revistaoeste