O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública que visa a demolir três casas de luxo na Praia da Lagoinha, em Ubatuba, litoral norte de São Paulo. O órgão alega que as construções invadiram terrenos de marinha, propriedade da União, e destruíram a vegetação nativa em área de preservação permanente.
Três pessoas físicas e uma empresa são rés na ação, assim como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a Prefeitura de Ubatuba e a União. O jornal Estado de S. Paulo divulgou a informação nesta quinta-feira, 13.
Além da demolição, os proprietários podem ser obrigados a realizar a recuperação ambiental da área. A construtora que vendeu uma das áreas afirmou desconhecer as alegações.
O MPF argumenta que as ilegalidades ambientais e patrimoniais impedem a regularização dos imóveis, o que justificaria a demolição. As casas estão no condomínio fechado Sociedade Amigos da Lagoinha (Salga), onde o acesso à praia é controlado. As investigações mostram que a construção envolveu a retirada irregular de vegetação de restinga, que protege contra erosões e ressacas do mar.
Segundo a denúncia, os ocupantes não têm autorização para usar a área, que só pode ser utilizada com a permissão da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e com o pagamento de taxas anuais. O MPF solicita que a Justiça Federal proíba novas intervenções e vendas de terrenos até a decisão fim do processo. A demolição e a recuperação ambiental devem ser custeadas pelos ocupantes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A Cetesb e a Prefeitura de Ubatuba foram acusadas de omissão. Nesse caso, a administração municipal não fiscalizou as intervenções e só notificou os ocupantes depois das requisições do MPF. Já a Cetesb cometeu equívocos nos processos de licenciamento, o que permitiu as construções em áreas de preservação.
Conforme o MPF, o antigo possuidor dos terrenos foi responsável pelo desmatamento, e os pedidos de supressão de vegetação chegaram à Cetesb quando os danos já estavam feitos.
A Cetesb inicialmente indeferiu as solicitações, mas depois arquivou os procedimentos e alegou ausência de vegetação nativa. “Embora a Cetesb tenha inicialmente afirmado ser área de preservação permanente, houve uma retratação posterior que determinou uma aparente chancela do dano ambiental, ao caracterizar erroneamente a área como se inexistisse vegetação nativa, regularizando assim a supressão criminosa de vegetação de restinga”, afirmou a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli.
A Prefeitura de Ubatuba informou que a ação foi distribuída em 22 de maio e que o município ainda não foi citado. A defesa da Eternis Construtora e Incorporadora Ltda comunicou desconhecer os fatos e alegações do MPF. A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a União ainda não foi intimada e que se manifestará depois de ser citada.
Fonte: revistaoeste