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Política

Senadora celebra devolução da “MP do Fim do Mundo” ao Governo Federal: Entenda o impacto dessa decisão.

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Conteúdo/ODOC – A senadora Margareth Buzetti (PSD), comemorou a parcial da Medida Provisória (MP) 1227/2024, apelidada como MP do Fim do Mundo, do Congresso para o Governo Federal, na noite de terça-feira (11).

De acordo com a senadora, o texto, da forma que estava, traria grande impacto ao setor produtivo do país. “Seria o maior impacto para as empresas. Isso muito ruim, teria que pegar empréstimo para pagar impostos. Valeu o esforço do setor produtivo e de todos senadores e senadoras que trabalharam para que isso acontecesse”, destacou a parlamentar..

A Medida Provisória previa limitar o ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do do Servidor Público (PIS/Pasep) e da (Cofins).

Segundo Rodrigo Pacheco, do Congresso Nacional, a Medida Provisória altera regras tributárias de forma substancial, sem que a constituição seja observada. “É sabido que, em matéria tributária, vigoram alguns princípios que são muito caros para se conferir segurança jurídica, previsibilidade, ordenação de despesas, manutenção dos setores produtivos. Um desses princípios é o de anterioridade e de anualidade em matéria tributária, e, no caso de contribuições, na forma do artigo 195 parágrafo 6º da Constituição Federal, a exigência de que contribuições devam cumprir essa noventena. Portanto, o que se observa em parte dessa Medida Provisória, na parte substancial dela, que há uma inovação, uma alteração de regras tributárias, que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional, sem que haja a observância dessa regra constitucional da noventena”, afirmou Pacheco.

“Com base nessa observância muito ásica, muito óbvia, é por parte do Congresso Nacional, e com absoluto respeito à prerrogativa do Poder Executivo de sua excelência o Presidente da República, na edição de medidas provisórias, o que se observa em relação a essa medida provisória, no que toca a parte das compensações de Pis/Cofins, de ressarcimento de regras relativas a isso, é o descumprimento dessa regra do artigo 195, parágrafo 6º da Constituição, o que impõe a essa presidência do Congresso Nacional impugnar essa matéria como a devolução desses dispositivos à presença da República”, completou Pacheco.

Fonte: odocumento

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