Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um processo e derrubou a repercussão geral de um caso que poderia permitir o uso de banheiros femininos por pessoas trans.
Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, que divergiu do relator . Para Fux, o caso não deveria estar sendo julgado pelo STF, por inexistir constitucionalidade. Dessa forma, o tribunal analisou apenas as questões processuais, e não de mérito.
“Temos de ser coerentes”, disse o ministro Flávio Dino. “O Supremo pode muito, mas não pode tudo. A sentença em prol da pessoa trans não tem lastro constitucional, mas, sim, no Código de Defesa do Consumidor.”
Segundo os ministros, contudo, esse tema pode voltar a ser discutido na Corte, porém, em outro tipo de ação.
Resumidamente, a ação foi movida por uma pessoa trans impedida de usar o toalete para mulheres em um shopping de Santa Catarina. Conforme a defesa, o trans passou por uma “situação vexatória” durante abordagem de um segurança.
Desde o início do julgamento, que começou em 2014, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram para que os trans possam usar banheiros femininos. O julgamento acabou suspenso, no ano seguinte, após um pedido de vista de Luiz Fux.
“Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”, argumentou Barroso, que é o relator do caso.
São partes interessadas no caso o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais.
Fonte: revistaoeste