Quem caiu na malha fina pode enviar uma declaração retificadora do Imposto de Renda (IR). A Receita Federal voltou a receber os documentos a partir das 8h da segunda-feira 3.
O prazo para declarar o IR terminou na sexta-feira 31, exceto nas cidades do Rio Grande do Sul afetadas por chuvas, que têm prazo até 30 de agosto.
Quem errou na declaração original precisa fornecer o número do recibo da declaração entregue. É possível corrigir os dados por cinco anos, desde que não estejam sob fiscalização.
Como retificar a declaração do Imposto de Renda
Para retificar a declaração, o contribuinte deve abrir o programa do IR no ou no aplicativo para smartphones, selecionar o ano correto, corrigir as informações, verificar pendências e transmitir a declaração.
A restituição do IR é realizada em cinco lotes, de maio a setembro, com prioridade para idosos e pessoas com deficiência.
O primeiro lote de restituição foi pago no dia 31 de maio. O último lote será distribuído em 30 de setembro.
O Imposto de Renda possui uma tabela mensal de descontos que deve ser seguida pelos contribuintes para saber as faixas de obrigatoriedade. A tabela é ajustada de acordo com a base de cálculo do contribuinte.
Em 2024, devem declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Outros critérios incluem recebimentos isentos acima de R$ 200 mil, ganhos de capital, posse de bens acima de R$ 800 mil, por exemplo.
Fonte: revistaoeste