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Política

Análise da PEC Antidrogas é adiada em comissão da Câmara após pedido de vista.

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A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Caroline de Toni (PL-SC), concedeu nesta, terça-feira, 4, vista coletiva à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que criminaliza qualquer tipo de posse ou porte de drogas, conhecida como PEC Antidrogas.

Os pedidos de vista partiram dos deputados federais Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Bacelar (PV-BA). De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto antidrogas é relatado pelo deputado federal Ricardo Salles (PL-SP). Agora a análise da matéria será retomada daqui a duas sessões.

Conforme mostrou , a expectativa do relator é de que o texto seja promulgado Para ter mais celeridade, Salles não alterou a proposta que saiu do Senado.

Inicialmente, , ou seja, endurecer a pena, pois a compra e o consumo de drogas já são considerados crime conforme a Lei de Drogas. Contudo, o parlamentar recuou a fim de tornar a tramitação mais rápida e para que a modificação não enfrentasse tantas resistências no Senado, local que teria de retornar.

A esta reportagem, Salles disse que pretende conversar com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para pedir celeridade na tramitação da PEC. O deputado deseja finalizar a votação em plenário até a próxima semana. “Até a semana que vem votar, se for possível”, disse ontem a .

Se aprovada na CCJ, o próximo passo para a PEC Antidrogas será a de uma comissão especial. No colegiado, será necessária a elaboração de um requerimento de urgência para que a matéria vá diretamente ao plenário.

A PEC Antidrogas De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC Antidrogas foi relatada pelo senador (União Brasil-PB).

A mudança que o relator trouxe foi para que o texto ê ao usuário de entorpecentes alternativas de prestação de serviços à comunidade, e que a solução não seja o encarceramento do usuário.

Atualmente, a Lei de Drogas prevê oito circunstâncias para diferenciar o traficante do usuário de drogas, sendo: quantidade, natureza da substância apreendida, local e condições da ação delituosa, circunstâncias sociais, pessoais, conduta e antecedentes criminais.

O texto do Senado fez com que a decisão sobre a quantidade que vai diferenciar um usuário de um traficante continue nas mãos da autoridade policial e judicial.

A PEC Antidrogas começou a tramitar no Congresso como resposta a um julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no

Fonte: revistaoeste

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