Via @diariojustica | A ausência de ação de um advogado em processo contra uma empresa de Limeira, no interior paulista, fez com que ele fosse processado por ela. Agora, o profissional terá que indenizá-la por danos morais e materiais. Ele foi contratado para, entre outras demandas, defendê-la em causa que envolvia danos morais e materiais e que tramitou na Justiça do Manaus (AM).
Nos autos da ação que tramitou na 5ª Vara Cível de Limeira, a empresa descreveu que foi processada por outra empresa do estado amazonense e, então, contratou o advogado e propôs o pagamento em dinheiro, mensalmente, ou por meio de serviços.
Afirmou também que o contrato foi verbal e fez dois pagamentos mensais e três serviços para o advogado. No entanto, conforme a autora, houve bloqueio judicial de sua conta devido ao cumprimento de sentença de um dos processos. O advogado alegou para ela que não tinha sido intimado.
A empresa, ao verificar diretamente na vara onde o processo tramitou, apurou que o advogado recebia as intimações, mas deixou de produzir prova pericial e não interpôs qualquer recurso no momento oportuno. Citou ainda que o profissional não prestou contas.
Na ação de Manaus houve condenação consistente em indenização de R$ 12 mil contra a empresa. Por não ter pagado quando intimada ou impugnado o cumprimento de sentença, o valor atualizado está em R$ 25.661,14. A autora pediu indenização por danos morais e materiais.
OUTRO LADO
O advogado, quando citado pela Justiça de Limeira, confirmou o pagamento de honorário de duas parcelas, mas negou ter firmado acordo para obter serviços. Afirma que, mesmo sem contrapartida, agiu com profissionalismo e de maneira adequada.
Quanto aos danos materiais, defendeu que a empresa estava ciente de que seria um processo sem nenhuma condição de ganho. Ele também contestou os danos morais, afirmando que não existiram.
JULGAMENTO
A ação foi analisada no dia 29 do mês passado pela juíza Graziela da Silva Nery Rocha e a magistrada reforçou que a atuação do advogado não garantiria o resultado favorável da sentença, pois todo resultado de um processo judicial é incerto.
“Mas dele se espera que atue com diligência no exercício da profissão e respeite aos prazos processuais, havendo inequívoca negligência quando o causídico age em desconformidade com essa expectativa”, mencionou na sentença.
A juíza reconheceu que o advogado falhou. “Apesar de todas as intimações terem ocorrido em nome do réu, constata-se nas certidões, que não houve manifestações por parte deste, tampouco este juntou aos autos documentos comprobatórios que infirmassem sua inércia. Com isso, a empresa do requerente foi condenada em sentença transitada em julgado”, completou.
O advogado, ao deixar transcorrer os prazos previstos, impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa da empresa e, por conta da omissão, a juíza reconheceu que houve perda de uma chance, porque havia “a probabilidade de o litigante ter os seus argumentos em defesa analisados, ensejando o consequente dever de reparar o dano material do constituinte prejudicado por essa falha no serviço advocatício”, concluiu.
O advogado foi condenado a indenizar, por danos materiais, a empresa em R$ 12.830,57, correspondente à metade do valor da condenação na outra ação, bem como os honorários advocatícios no importe de R$3.857 e danos morais em R$ 4 mil. Cabe recurso.
Denis Martins
Fonte: @diariojustica