Via @consultor_juridico | A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com ação de inconstitucionalidade pedindo a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que institui a cobrança de taxa judiciária na fase de cumprimento de sentença.
Na prática, quando uma pessoa aciona a Justiça de São Paulo para cobrar uma dívida ou pedir indenização e consegue uma decisão favorável, terá que desembolsar mais uma taxa de 2% para tentar receber o valor.
Na ação, a OAB-SP sustenta que a medida viola dispositivos das constituições Federal e Estadual. A nova norma que estabeleceu novos valores para as custas judiciais entrou em vigor em janeiro deste ano.
Entre as cobranças inéditas, está a taxa de 2% sobre crédito a ser satisfeito, ou seja, o valor ao qual o credor obteve direito, que deve ser paga no momento da instauração do cumprimento da sentença.
Antes da nova lei, o Tribunal de Justiça paulista cobrava apenas uma taxa de 1% ao fim dessa etapa, somente se o credor recebesse o valor integral.
“Ora, com a instauração da fase de cumprimento de sentença não há a inauguração de uma nova demanda, o que justificaria a cobrança de novas custas processuais. Muito pelo contrário, por se tratar de mera fase processual, é evidente que tais custas já foram recolhidas por ocasião do ajuizamento da ação de conhecimento”, diz trecho da inicial.
Segundo a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, a cobrança de taxa para cumprimento de sentença, além de ser um obstáculo para o acesso à Justiça e para o exercício da cidadania, é um desestímulo à efetividade da tutela jurisdicional, na medida em que a parte tem que pagar, e de forma antecipada, para que uma decisão judicial seja cumprida.
“Trata-se de taxa que desvirtua a lógica do processo e onera abusivamente o jurisdicionado. Trabalhamos intensamente contra a aprovação dessa lei. Mas, ao final, governo, assembleia e tribunal se alinharam pelo aumento de custas judiciais”, afirmou.
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- Processo 2155033-12.2024.8.26.0000