Conteúdo/ODOC – A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve a ex-vereadora de Rondolândia (a 200 km de Cuiabá), Lígia Neiva, condenada a três anos e seis meses de prisão, em regime aberto, por participar de um esquema de “mensalinho”.
A decisão foi publicada nesta semana. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Paulo da Cunha.
Consta nos autos que entre 2017 e 2018 a então parlamentar teria exigido propina do prefeito da cidade , que variavam entre R$ 1 mil e R$ 1,4 mil, para manter o apoio político do gestor. Além dos valores, o chefe do Executivo também teria custeado uma reforma na casa de Lígia Neiva.
A defesa entrou com recurso no Tribunal de Justiça, pedindo a absolvição da ex-parlamentar.
No voto, o relator destacou o depoimento do ex-prefeito, confirmando ter comprado apoio da apelante, situação que a defesa não conseguiu refutar com outras provas. “Havendo provas documental e testemunhal atestando os recebimentos de vantagens indevidas por parte de vereadora, consistentes em valores financeiros e em reforma de sua residência, a fim de manter eventual apoio político ao Chefe do Executivo municipal, inviável o acolhimento dos pedidos de absolvição pela prática do crime previsto no art. 317, §1º, do Código Penal”, diz trecho do voto.
Para o relator, “ainda que não tenha havido dano financeiro ao erário, pois os valores utilizados na prática delitiva não desfalcaram os cofres públicos, tal argumento não afasta a tipicidade da conduta”.
“Isso porque o crime previsto no art. 317 do Código Penal exige apenas que o funcionário público solicite ou receba vantagem indevida, sendo indiferente à sua caracterização, a origem dos valores”, diz outro trecho do voto.
Fonte: odocumento