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Alexandre rejeita recurso e confirma inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto

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Via @consultor_juridico | O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou um recurso, na última sexta-feira (24/5),  e manteve a decisão que declarou inelegíveis o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu ex-ministro devido ao abuso de poder político e econômico.

Com isso, fica mantida a inelegibilidade de ambos por oito anos, contada a partir das eleições de 2022. No último pleito, eles formaram uma chapa encabeçada por Bolsonaro, que buscava a reeleição à Presidência, com o da reserva Braga Netto como candidato a vice.

A condenação da dupla ocorreu em outubro do último ano e é referente aos atos de comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil, promovidos no dia 7 de setembro de 2022.

No julgamento em questão, o TSE entendeu que Bolsonaro e Braga Netto usaram e estrutura pública para obter vantagens inalcançáveis por seus adversários.

A Corte já havia rejeitado embargos de declaração apresentados pelos políticos. Desta vez, Alexandre negou um recurso extraordinário que contestava o acórdão de .

“A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos”, apontou o ministro na nova decisão.

Ele lembrou que isso não poderia ser feito por meio de recurso extraordinário, como estabelece a 279 do Supremo Tribunal Federal.

“Enfrentados os argumentos suscitados de forma fundamentada, o acórdão recorrido revela-se em conformidade com a jurisprudência firmada pela Suprema Corte”, completou o presidente do TSE.

Ele se refere a uma decisão de 2010, com repercussão geral, na qual o STF fixou que um acórdão pode estar devidamente fundamentado mesmo sem “o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas”.

Antes da condenação pelo 7 de setembro de 2022, Bolsonaro já estava inelegível até 2030. Isso porque, em junho de 2023, ele já fora punido pelo próprio TSE por abuso de poder praticado na reunião com embaixadores estrangeiros, na qual fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro.

Clique aqui para ler a decisão

  • Processo 0600972-43.2022.6.00.0000

José Higídio
Fonte: @consultor_juridico

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