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Política

CFM recorre da decisão de Moraes sobre aborto em casos de estupro: entenda o caso

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O recorreu de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a norma que proibia a prática de assistolia fetal para a realização de abortos depois de 22 semanas em casos de estupro. O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 27, com a solicitação de que o caso seja redistribuído para o ministro Edson Fachin.

O CFM argumenta que Fachin deve ser o relator do processo, pois ele já é responsável pela Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989, que questiona uma nota técnica do Ministério da Saúde sobre casos de aborto. Segundo o CFM, os temas são semelhantes e, portanto, a relatoria deve ser transferida para Fachin.

A Resolução 2.378/2024 do CFM foi estabelecida em março, depois de o Ministério da Saúde publicar uma nota técnica que autoriza o aborto em caso de estupro até o nono mês, incluindo a assistolia fetal. A medida foi revogada depois das críticas. O aborto é crime no Brasil, exceto em casos de estupro, risco de morte da mãe ou anencefalia do bebê.

O CFM acredita que o regimento interno do STF prevê que a “distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão ou continência”. Assim, o órgão considera que a relatoria deve ser transferida para Fachin.

“A ADPF nº 989 foi proposta exatamente contra supostos obstáculos que o poder público incluiria no ‘caminho’ da gestante aos casos de aborto previstos em lei”, informou o CFM. “A presente ADPF 1.141, por sua vez, se trata da alegação de que o CFM (poder público) estaria criando indevidas limitações não previstas à gestante que busca realizar o aborto, nos casos previstos em lei, por meio da resolução questionada. Ora, é a mesma coisa. O objeto desta ação está incluso no conceito do objeto da ADPF nº 989.”

O órgão pediu que todos os atos de Alexandre de Moraes no âmbito da ADPF 1.141 sejam anulados. Em 17 de maio, o ministro suspendeu a norma do CFM. Ele atendeu a um pedido do Psol. Depois, complementou a decisão na semana passada, que interrompeu a tramitação de processos movidos contra médicos com base na resolução.

O CFM afirmou que a norma não representa “ofensa à liberdade científica”, “violação ao livre exercício da profissão”, “impedimento ao direito à saúde” ou “violação ao princípio do acesso igualitário aos serviços de saúde”.

O órgão alegou que o “feto não está anestesiado e, obviamente, lembremos que já é um ser humano, em período perinatal, não irá ser alvejado pela perfuração facilmente, mexendo-se incansavelmente na tentativa de se livrar das punções havidas e da dor”.

Porém, o CFM citou o fato de que “existe um consenso de que a dor não é possível antes do desenvolvimento do córtex e antes de a periferia ser conectada ao córtex através da medula espinhal e do tálamo” e que “esses desenvolvimentos geralmente não são aparentes antes de 22 semanas de gestação”.

“Não obstante, nunca houve um consenso de que a dor fetal não é possível antes desse período”, divulgou o conselho. “Porém, é fato que a sensação de dor já está presente nas semanas posteriores, durante o período perinatal.”

“Portanto, veja-se que — para a medicina — não existe diferença fundamental entre o ser humano que nasceu, e está com 7 dias depois do parto, para o ser humano a partir da 22ª semana de gestação”, disse a defesa do CFM. “Posto que o mesmo já está devidamente formado, não sendo mero aglomerado de células sem capacidade cognitiva.”

Fonte: revistaoeste

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