O tratamento psiquiátrico é como qualquer outro tratamento médico. Há desde os casos mais simples até os mais complexos. Vamos fazer um paralelo com outra clínica especializada da medicina, a cardiologia, por exemplo, onde o paciente com uma hipertensão não complicada vai ser tratado ambulatorialmente; se esta hipertensão for grave, de difícil controle, levando a quadros isquêmicos cerebrais, há necessidade de internação hospitalar; se o quadro evolui desfavoravelmente e chega à condição de um acidente vascular cerebral ou uma isquemia coronariana, o paciente deve ser conduzido a uma unidade de terapia intensiva.
Agora vamos retornar à Psiquiatria e tomar como exemplo um caso de depressão: um paciente com depressão de leve ou média intensidade deve ser tratado ambulatorialmente; caso haja um agravamento do quadro depressivo, com tentativa ou risco continuado ou recorrente de suicídio, esse paciente deve ser internado.
Portanto, não há motivos para movimentos contra os hospitais e a hospitalização psiquiátrica, desde que ela seja bem indicada e bem conduzida, aliás como em toda prática médica, em qualquer especialidade da medicina. E a ordem é sempre a mesma: ambulatório e hospital, exceto nas situações de urgência e emergência, quando esta ordem é trocada.
A Lei 10.216 de 06 abril de 2001 já explicita isso, considerando os direitos e a proteção dos doentes mentais, enaltecendo o tratamento digno e consentâneo às suas necessidades, priorizando o tratamento ambulatorial, mas, de modo algum, excluindo o tratamento hospitalar. A mesma lei, inclusive esclarece as modalidades de internação em três categorias: voluntária, involuntária e compulsória. Em todos os seguimentos terapêuticos, busca-se a melhora da qualidade de vida do portador de transtorno mental e sua breve reinserção social.
A internação está indicada, quando os recursos terapêuticos extra-hospitalares não obtenham sucesso, ainda que adequadamente conduzidos, seja em casos agudos ou de agudização sintomatológica de doença crônica; Há indicação, também, quando há perda de controle dos impulsos agressivos, sexuais e outros, com exteriorização de pensamentos e atitudes disfuncionais; quando existe risco à integridade física do próprio paciente ou de outros, ou seja, risco de auto ou heteroagressão; incapacidade de estabelecer o autocuidado de higiene ou de saúde; risco ou tentativa de suicídio; risco, em função de sua doença, de dano moral, patrimonial e à ordem pública.
A internação voluntária é aquela que acontece na grande maioria dos casos de hospitalização psiquiátrica. Nesta modalidade, o paciente reconhece o sofrimento que ora domina sua vida, com difícil resposta ao tratamento ambulatorial, solicita ou aceita sua própria internação. Nesses casos, assim como há voluntariedade no momento da hospitalização, tem o paciente o direito de solicitar sua alta a qualquer momento.
A internação involuntária acontece quando, por motivo de sua doença, há prejuízo do discernimento entre o certo e o errado, entre o real e o imaginário, com todos ou alguns dos riscos acima mencionados. Nesses casos, o paciente deve ser internado contra sua própria vontade, com o objetivo de manter sua integridade física ou de outrem. Não devemos esquecer que o direito à vida é também um dever do Estado.
A internação compulsória é aquela determinada pela Justiça, geralmente por haver algum dano maior à ordem pública ou um dos riscos antes mencionados. Em todas as modalidades de internação há necessidade de indicação médica. Nenhuma internação é feita sem que um médico a indique, assim como toda alta hospitalar. Em resumo, a internação hospitalar e a alta hospitalar são atos médicos, realizados dentro dos conceitos técnicos e éticos da medicina e previstos em Lei.
Será que existe algum familiar, considerando todo o amor que ele tem por seu ente querido doente, que seja contra a internação psiquiátrica, em qualquer de suas modalidades, desde que devidamente necessárias, para dirimir riscos de danos à saúde ou risco de morte ao seu parente ou a outros? Não acredito. Acredito sim que o chamado movimento antimanicomial seja conduzido por pessoas que não vivem a realidade dos graves males da mente.
Fonte: primeirapagina