CENÁRIO POLÍTICO

Lula sanciona lei que prorroga pagamento da dĂ­vida do RS por 3 anos

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O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira, 17, a Lei Complementar 206/2024, que suspende 100% da dĂ­vida do Rio Grande do Sul (RS) com a UniĂŁo durante 36 meses, ou seja, trĂȘs anos. O texto, , foi publicado no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo.

Conforme o texto, os juros da dívida também serão zerados pelo mesmo prazo.

Com a proposta o RS pode ter uma folga orçamentåria de quase R$ 11 bilhÔes, que devem ser destinados exclusivamente para açÔes de reconstrução do Estado. Esse valor vai deixar de ser recolhido pela União. Ao todo, a dívida do Estado é de cerca de R$ 90 bilhÔes.

Na semana passada, o governador do RS, (PSDB), mostrou um cålculo inicial que previa, pelo menos, R$ 19 bilhÔes para reconstruir tudo o que foi destruído pelas enchentes.

Deputados e senadores da bancada gaĂșcha, porĂ©m, cobraram do governo para que os valores que nĂŁo serĂŁo pagos nesses trĂȘs anos nĂŁo fossem cobrados depois, ou seja, que essa parte da dĂ­vida fosse esquecida. No entanto, esse pedido nĂŁo foi atendido; portanto, os valores do pagamento suspenso serĂŁo incorporados posteriormente ao saldo devedor ao final dos 36 meses.

“Tal medida legislativa excepcional nĂŁo constitui perdĂŁo de dĂ­vidas desses entes federados, ainda que indiretamente tenha efeitos fiscais, nĂŁo hĂĄ que se falar em renĂșncia de receita, em especial Ă  luz do art. 167-D da Constituição Federal”, argumentou relator no texto.

A matĂ©ria prevĂȘ que a UniĂŁo possa postergar, parcial ou integralmente, pagamentos devidos por Estados ou municĂ­pios que sofram por eventos climĂĄticos extremos e que tenham o estado de calamidade pĂșblica reconhecido pelo Congresso Nacional — como Ă© o caso do RS.

O texto estabelece que o montante acumulado pelos entes federativos deverĂĄ ser direcionado totalmente a um plano de investimentos em açÔes de enfrentamento aos danos causados ao Estado ou municĂ­pio, como consequĂȘncias sociais ou econĂŽmicas na infraestrutura. Desse modo, os entes devem criar um fundo pĂșblico para essa finalidade.

ApĂłs o reconhecimento de calamidade pĂșblica, o Estado ou a cidade deve, no prazo de 60 dias, encaminhar o plano de investimentos ao MinistĂ©rio da Fazenda com informação de projetos, açÔes e operaçÔes de crĂ©dito que serĂŁo efetuados a partir dos recursos.

“O plano de investimentos deverĂĄ ser analisado pelo MinistĂ©rio da Fazenda para validar a celebração do termo aditivo”, prevĂȘ o relatĂłrio. “E deverĂĄ ser dada ampla transparĂȘncia, por parte dos entes federativos beneficiados, a toda a sociedade da aplicação dos recursos do postegamento.”

O ente federativo deve enviar ainda uma comprovação da aplicação dos recursos e, caso não aplique o valor na reconstrução do Estado ou da cidade, o Executivo deverå definir para quais açÔes o montante serå aplicado.

Fonte: revistaoeste

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