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Boas Ações

Como ajudar vítimas das enchentes no RS utilizando o imposto de renda

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Sabia que é possível usar o seu para ajudar as vítimas das enchentes no RS? Sim, é possível transformar uma parte do acerto em generosidade.

A Receita Federal permite mandar até 6% do tributo devido para fundos do estado e municípios por meio de instituições de proteção da criança e do adolescente, e da pessoa idosa.

Tudo isso é feito sem custos a mais. Mas atenção, essa opção só está disponível para quem faz a declaração completa. Veja o passo a passo completo abaixo:

Como fazer a  

Para fazer a doação, entre pelo Meu Imposto de Renda, no app Receita Federal ou no site da Receita Federal e siga esse passo a passo:

O prazo final para enviar a declaração é até o dia 31 de maio – com exceção das cidades atingidas pelas enchentes, que a data mudou para 31 de agosto.

Já fiz minha declaração, ainda consigo doar? 

A resposta é sim! Você pode apresentar uma declaração retificadora e incluir nela qual fundo quer doar.

Neste caso, o valor é pago por meio do DARF, que depois volta, corrigido, com a restituição.

Não é possível parcelar a contribuição, nem escolher uma entidade. O dinheiro vai para os fundos escolhidos, que depois distribuem aos projetos.

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E quem tem restituição?  

Quem tem direito à restituição também pode doar e o processo é bem parecido.

Ainda é preciso pagar o Darf, mas o valor da doação será adicionado à restituição mais tarde.

Então, você não paga nada extra por participar, já que o dinheiro é retirado do que você já teria que pagar à Receita Federal.

#AjudaRS

Outra maneira de ajudar é através da nossa vaquinha! Nós do Só Notícia Boa e Só Vaquinha Boa, com o apoio do ativista Kaká D’Avila, estamos em uma força-tarefa para fornecer assistência às famílias atingidas.

A sua doação de qualquer valor é muito importante porque ainda há muito o que fazer por esse povo. Vamos nos unir nessa causa?

Você pode ajudar pelo PIX:

ajudars@sovaquinhaboa.com.br 

ou pelo site do Só Vaquinha Boa, clicando aqui.

Até quem já entregou o documento pode fazer a doação com uma declaração retificadora. - Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Até quem já entregou o documento pode fazer a doação com uma declaração retificadora. – Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Fonte: sonoticiaboa

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