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Energisa é obrigada a indenizar empresa de Várzea Grande por queda de energia.

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Conteúdo/ODOC – O Juizado Especial Cível do Cristo Rei de Várzea Grande condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 6.620,00 à empresa Smart Lar – Com. e Ind. de Estofados e Camas Ltda. A decisão, proferida nesta segunda-feira (13), inclui R$ 1.620,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais, devido a uma oscilação na rede elétrica que causou a queima de uma máquina de costura industrial.

De acordo com a ação, o dono da empresa contou que a oscilação de energia elétrica na sua sede causou a queima de uma máquina de costura industrial, apresentando vídeos e imagens fotográficas como prova. Além disso, a empresa tentou resolver o problema administrativamente através do PROCON, sem sucesso. A defesa da Energisa não conseguiu contestar efetivamente os fatos apresentados pela Smart Lar, nem apresentou provas suficientes para contrariar as alegações.

A juíza  Tatiane Pereira Barros, em seu parecer, destacou que a relação entre as partes configura uma relação de consumo, onde a Smart Lar é a consumidora e a Energisa, a fornecedora de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A inversão do ônus da prova foi aplicada, cabendo à Energisa provar a inexistência de falha na prestação do serviço, o que não foi feito satisfatoriamente.

A decisão ressaltou que a Energisa não apresentou nenhum laudo técnico para contrapor as provas da Smart Lar, nem realizou vistoria no equipamento danificado na época dos fatos. Dessa forma, ficou comprovado que a oscilação de energia causou danos à empresa autora.

A juíza determinou a indenização por danos materiais no valor de R$ 1.620,00, referente ao prejuízo com a máquina de costura industrial. Além disso, devido à falha na prestação do serviço e a inércia da Energisa em resolver o problema administrativamente, a empresa foi condenada a pagar R$ 5.000,00 por danos morais. A decisão enfatizou que a situação vivida pela Smart Lar extrapola o cotidiano, configurando um dano moral passível de indenização.

A condenação não poderá ser deduzida do imposto de renda da empresa reclamada. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, conforme a Lei 9.099/95, a decisão aguarda o trânsito em julgado ou a via recursal.

Fonte: odocumento

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