O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), vetou o Projeto de Lei (PL) 166/2023, que pune invasores de propriedades privadas no Estado. Aprovada em abril pela , a proposta tinha o objetivo de barrar as ações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
De autoria do deputado Lucas Polese (PL), o projeto listava punições para invasores de propriedades rurais e urbanas particulares do Espírito Santo. A lei pretendia penalizar “todo aquele que invade propriedades (…), com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, para o fim de esbulho possessório”.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manifestou-se pelo veto total por entender que, “sob o prisma jurídico constitucional, o autógrafo de lei incorre em diversos vícios de inconstitucionalidade de cunho material e formal”.
A PGR reconheceu de que “não há dúvidas de que o direito à propriedade é tutelado pela ordem constitucional e de que o Estado pode, e deve, promover medidas que assegurem a sua defesa”. Contudo, em documento direcionado ao presidente da Ales, Marcelo Santos, o órgão afirma que “o Estado do Espírito Santo pode editar leis que visam à tutela dos direitos ligados à propriedade”.
“Ocorre que a forma pela qual o autógrafo busca criar a política aqui analisada acaba violando outras normas constitucionais não ligadas diretamente ao direito de propriedade”, analisou a PGR.
- realizar cadastro para recebimento de auxílios, benefícios e programas sociais do governo estadual;
- participar de concursos públicos estaduais;
- contratar com o poder público estadual, ou seja, participar de licitações; e
- ser nomeado para cargos públicos comissionados.
“Caso o invasor seja beneficiário de auxílios, benefícios e programas sociais do governo estadual, tenha contratos com o poder público estadual, tenha cargo público efetivo ou comissionado, será desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa”, determina o projeto de lei.
Porém, no entendimento da procuradoria do Estado, “sob o prisma jurídico constitucional, o autógrafo de lei trazido à análise incorre em diversos vícios de inconstitucionalidade de cunho material e formal”.
“Como se percebe, trata-se da criação de um ilícito administrativo excessivamente aberto, que viola o princípio da reserva legal ao não dispor, minimamente, sobre o núcleo da infração, relegando apenas à autoridade administrativa definir, caso a caso, o que configuraria uma ‘contribuição indireta’ ao cometimento do ato ilícito”, avaliou a PGR.
Em documento, o órgão usa uma alegação da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, que “corrobora com o entendimento da PGE quando diz que a inconstitucionalidade do PL ocorre porque sua redação não especifica quem serão considerados ‘ocupantes ou invasores’ de propriedades rurais”.
O governo do Estado do Espírito Santo afirma que o PL também traz preocupações relacionadas aos direitos básicos de pessoas que participam de “movimentos sociais organizados” que discutem os “direitos de acesso à terra e à habitação”.
“A luta dos movimentos sociais pelo direito à terra e à moradia possui respaldo pela Constituição Federal”, argumenta. “Diante do exposto, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos se manifesta contrária a iniciativa legislativa do deputado estadual Lucas Polese, tendo em vista a inconstitucionalidade do texto e por entendermos que sua implementação é capaz de impossibilitar o acesso à tutela do estado para garantia do mínimo necessário para existência, o que descumpre o princípio da dignidade da pessoa humana.”
O governo estadual também afirma que “é responsabilidade de cada detentor de bem imóvel pela manutenção das suas condições de regularidade, inclusive relacionadas à guarda e à preservação de seus limites”.
Fonte: revistaoeste