Para os cidadãos brasileiros que planejam votar nas eleições de 2024, é fundamental garantir que seu local de votação esteja atualizado conforme o seu endereço atual.
Aqueles que mudaram de cidade ou que permanecem na mesma cidade, mas estão distantes de seu local de votação inicial, têm até a próxima quarta-feira, 8, para realizar essa atualização. A regularização do título de eleitor é um pré-requisito para essa alteração.
Para os eleitores que mudaram de município, a atualização do domicílio eleitoral pode ser feita pela internet, desde que residam no novo local por no mínimo três meses e tenham emitido seu primeiro título de eleitor há mais de um ano.
EsSe serviço on-line é restrito aos eleitores que já realizaram o cadastramento biométrico. O procedimento inicia-se no site do , ao acessar os Serviços Eleitorais, seguido de Autoatendimento Eleitoral. Na sequência, basta clicar em Título Eleitoral, onde deve-se escolher a opção para atualizar ou corrigir o título eleitoral.
Depois do preenchimento dos dados e do envio dos documentos necessários, o eleitor deve aguardar a análise da solicitação. Essa análise pode ser conferida na internet.
Para alterações de endereço dentro do mesmo município ou mudança do local de votação para um mais próximo, o processo é o mesmo. No entanto, eleitores que não possuem cadastro biométrico devem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de seu novo endereço para realizar a mudança presencialmente.
É possível também apenas modificar o local de votação dentro do mesmo município e zona eleitoral, sem a necessidade de atualizar o endereço completo. Basta acessar o site do TSE e selecionar a opção específica para essa finalidade.
Esse grupo deve enviar os documentos necessários para a embaixada ou repartição consular brasileira do seu novo domicílio para solicitar a transferência de zona eleitoral.
Os que já estão registrados em uma zona eleitoral do exterior, mas mudaram de país, precisam pedir a transferência.
É importante ressaltar que eleitores cadastrados na zona eleitoral do exterior não são obrigados a votar nas Eleições 2024, exceto em eleições gerais para a Presidência da República, quando o voto em trânsito é permitido.
Fonte: revistaoeste