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Política

Pacheco critica Haddad por declarações controversas sobre o Congresso: entenda mais!

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O do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), respondeu às críticas feitas pelo ministro da Fazenda, , à cobrança da em relação à política fiscal.

“Uma coisa é ter responsabilidade fiscal, outra bem diferente é exigir do Parlamento adesão integral ao que pensa o Executivo sobre o desenvolvimento do Brasil”, escreveu Pacheco em nota divulgada no sábado 27.

Haddad disse que, assim como o tem de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Congresso Nacional também precisa seguir o mesmo entendimento.

“Há não muito tempo, criar despesas e renunciar a receitas eram atos exclusivos do Poder Executivo”, disse Haddad em entrevista ao jornal Folha de São Paulo publicada ontem. “O Supremo Tribunal Federal disse que o Parlamento também tem o direito de fazer o mesmo. Mas qual é o desequilíbrio? É que o Executivo tem que respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, e o Parlamento, não.”

Conforme o ministro, foi por isso que a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o STF contra a . O texto foi aprovado pelo Congresso, vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e teve os vetos derrubados pelo Parlamento logo em seguida.

Contudo, o ministro Cristiano Zanin, do STF, . O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Luiz Fux pediu vista e a análise foi parada. Pacheco não gostou da ação do governo e

Em sua decisão, Zanin argumentou que a lei não indica o impacto orçamentário. Assim, a decisão afirmou que a lei poderia gerar “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

Conforme Pacheco, a Lei da Desoneração “prevê de maneira muito clara, categórica e material a estimativa orçamentária e financeira exigida pelo artigo 113, tanto para a desoneração dos 17 setores, quanto para a desoneração dos municípios”.

O governo Lula argumenta que deseja aumentar a arrecadação e que, por isso, desonerando os 17 setores da economia mais os municípios, a conta não fecharia. Contudo, Pacheco destacou que o Congresso aprovou diversas ações em 2023 que aumentaram a arrecadação do governo federal em R$ 80 bilhões nos primeiros três meses deste ano, se comparado ao mesmo período em 2023.

“Sem contar a pauta de 2023 que cumprimos em favor de uma arrecadação recorde do Estado brasileiro”, continuou o presidente do Congresso. “Portanto, a admoestação do ministro Haddad, por quem tenho respeito, é desnecessária, para não dizer injusta com o Congresso.”

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“Uma coisa é ter responsabilidade fiscal, outra bem diferente é exigir do Parlamento adesão integral ao que pensa o Executivo sobre o desenvolvimento do Brasil. Até porque o progresso se assenta na geração de riquezas, , crédito, oportunidades e empregos, e não na oneração do empresariado, da produção e da mão de obra. Sob o prisma da despesa, não nos esqueçamos que teto de gastos, reforma da Previdência e modernização de legislativos, como o do saneamento básico, são obras do Congresso. Sem contar a pauta de 2023 que cumprimos em favor de uma arrecadação recorde do estado brasileiro. Portanto, a admoestação do ministro Haddad, por quem tenho respeito, é desnecessária, para não dizer injusta com o Congresso”.

Em dezembro do ano passado, o Parlamento aprovou a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento. Resumidamente, desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos.

Na prática, deixa a contratação e a manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Após a aprovação, o presidente Lula vetou integralmente a legislação, mas o Congresso derrubou o veto semanas depois. Então, o governo começou a falar em judicializar a questão, como fez.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas puderam substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.

A nova lei também reduziu, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.

Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorrogou até dezembro de 2027 o de 1% da alíquota da Cofins-Importação.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração foram os seguintes: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Apesar da decisão que atende ao governo, Zanin ponderou: “Dessa forma, na linha do que reiteradamente vem decidindo este STF, observo que essa necessária compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opção legislativa. Não cabe ao STF fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal.

Fonte: revistaoeste

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