Via @portalmigalhas | A juíza de Direito Teresa Cristina Castrucci Tambasco Antunes, da 2ª vara da família e Sucessões de São Paulo/SP, deferiu pedido de tutela de urgência em uma ação de divórcio para definir tutoria compartilhada de um animal de estimação entre o casal.
A magistrada determinou que o pet deve permanecer uma semana com cada uma das mulheres, retirando-o na residência com quem ele estiver às sextas-feiras às 19 horas.
Na decisão, a magistrada citou precedente do STJ que reconhece os animais de companhia como seres dotados de sensibilidade, cujo bem-estar deve ser considerado em decisões legais que afetam sua guarda.
A magistrada sublinhou a evolução dos modelos de familiares e a necessidade de a ordem jurídica refletirem as relações.
“Os animais de estimação passaram a ter relevância com a nova configuração do modelo de família, quiçá com status de membros da entidade, sendo certo que a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo dessa relação do humano com seu animal de estimação.”
Assim, deferiu o pedido de tutoria compartilhada.
mariana Serrano, uma das advogadas que cuidou do caso, explicou que a decisão garantiu à cliente o direito de continuar convivendo com a cachorrinha, enfatizando que não se tratava da propriedade do animal, mas sim do direito à convivência.
- Processo: 1006318-33.2024.8.26.0004
O caso tramita em segredo de Justiça.