O líder do União Brasil, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), criticou a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de empresas e prefeituras.
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“A gente acredita que a decisão do Congresso é a mais acertada, e vamos tentar mostrar isso do ponto de vista jurídico e do ponto de vista político”, disse Efraim a jornalistas nesta sexta-feira, 26, antes de entrar em uma . Efraim foi o autor da lei da desoneração no .
Conforme Efraim, a ideia é agir de duas formas: juridicamente e politicamente. “Uma mobilização do ponto de vista jurídico para reverter a decisão do STF e uma mobilização política para fazer valer a decisão soberana do Congresso em defesa de quem produz”, avaliou o senador.
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Pacheco disse respeitar a decisão do ministro, concedida na noite da quinta-feira 25, mas afirmou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva “erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento”. Zanin atendeu a um pedido de Lula.
O governo argumenta que deseja aumentar a arrecadação e que, por isso, desonerando os 17 setores da economia mais os municípios, a conta não fecharia.
Em sua decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não indica o impacto orçamentário. Assim, poderia ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.
Em dezembro do ano passado, o Parlamento aprovou a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento. Resumidamente, desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos.
Na prática, deixa a contratação e a manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Após a aprovação, o presidente Lula vetou integralmente a legislação, mas o Congresso derrubou o veto semanas depois. Então, o governo começou a falar em judicializar a questão, como fez.
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Com a desoneração, as empresas beneficiadas puderam substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.
A nova lei também reduziu de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.
Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorrogou até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.
Fonte: revistaoeste