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STF anula decisão que obrigava delegado a pagar indenização por críticas ao MPE: entenda o caso!

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Conteúdo/ODOC – O ministro , do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão que obrigava o delegado Flávio Stringueta pagar uma indenização de R$ 20 mil, por danos morais, devido um artigo em que criticava o Ministério Público Estadual (MPE).A decisão foi publicada nesta terça-feira (23).

Stringueta escreveu um artigo, intitulado “O que importa nessa vida?”,  acusando a instituição de ser imoral e de desviar recursos, além de afirmar que os seus membros rateiam a sobra do duodécimo.

O pagamento da indenização foi determinado pela  Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu uma ação movida pela Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP).

O delegado entrou com um recurso no STF, alegando que o artigo “está enquadrado nos limites da liberdade de expressão”. A foi aceita por Fachin, que afirmou que a opinião de Stringueta ainda que possa ter sido “ofensiva” e atentado contra a idoneidade do MPE, foram feitos no “legítimo exercício de sua liberdade de expressão”.

“Demais disso, no esteio das ponderações feitas na nº 49.432, reitero que, no caso concreto, afirmar que a utilização da expressão “vergonha nacional” possa ser um ataque – e, portanto, no contexto da decisão, uma fala proibida – seria o mesmo que exigir do reclamante manifestação de apreço ou orgulho sobre a notícia que objetivava criticar”, escreveu.

“Por essa razão, a cominação de sanção pecuniária pela divulgação do jornalístico, in casu, é atentatória à ampla liberdade de expressão, tal como consagrada na jurisprudência desta Corte”, decidiu.

Fonte: odocumento

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