Conteúdo/ODOC – A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou conceder prisão domiciliar para Cristiane Patrícia Rosa Prins, alvo da Operação Apito Final. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (22).
A operação desarticulou um esquema de lavagem de dinheiro supostamente orquestrado por Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como “WT”, apontado como tesoureiro do Comando Vermelho. Cristiane é esposa dele.
A defesa entrou com habeas corpus no STJ alegando “constrangimento ilegal” na prisão, “uma vez que é cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar tendo em vista que a paciente é mãe de criança que depende de seus cuidados”.
“Assevera que não exerce a paciente nenhuma função na organização criminosa. As supostas movimentações dos valores, provenientes, em tese, das ações criminosas, (adquiriu um veículo e “tentou” comprar um apartamento), eram destinados ao uso familiar da investigada e não retornava ou era inserido na Orcrim investigada”, diz trecho do HC.
Na decisão, a ministra afirmou não enxergar ilegalidade no mandado de prisão preventiva que pudesse autorizar a concessão da domiciliar. “Em especial quanto à tese de que deve haver a substituição da segregação cautelar pela prisão domiciliar, não há teratologia pois a paciente integra, em tese, organização criminosa (fl. 53), situação excepcional passível de afastar a concessão desse benefício, segundo alguns precedentes do STJ. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, decidiu.
A operação
A Apito Final cumpriu 54 ordens judiciais que resultaram na prisão de 20 alvos. A investigação da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) apurou, no período de dois anos, que a organização movimentou R$ 65 milhões em bens móveis e imóveis adquiridos para lavar o dinheiro da facção.
Além dos imóveis e veículos de luxo, as transações incluíram a criação de times de futebol amador e a construção de um espaço esportivo, estratégias utilizadas pelo grupo para a lavagem de capitais e dissimulação do capital ilícito.
Análises financeiras realizadas pela Polícia Civil apontaram que os investigados, mesmo sem comprovação de renda lícita, adquiriram veículos como BMW X5, Volvo CX 60, Toyota Hilux, Amarok, Jeep Commander, uma Mitsubishi Eclipse e uma Pajero, além de diversos modelos Toyota Corolla.
Fonte: odocumento