A Primeira Turma do negou, na sexta-feira 19, recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular o pagamento de multa no valor de R$ 70 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A penalidade é decorrente de um impulsionamento de propaganda eleitoral nas plataformas digitais, no período da campanha para a Presidência da República, em 2022. A manobra o teria colocado Bolsonaro em vantagem em relação ao então candidato Lula (PT), segundo o tribunal.
A decisão de ignorar o recurso da defesa de Bolsonaro foi tomada pelo colegiado durante sessão virtual. Os magistrados decidiram manter uma decisão individual do ministro Flávio Dino.
Votaram pela manutenção da multa os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin não julgou o caso. Ele mesmo se considerou impedido de participar do julgamento, uma vez que atuou como advogado pessoal de Lula durante a campanha eleitoral.
No entendimento de Dino, ex-ministro da Justiça do governo Lula, “houve reconhecimento de que estes não só efetivaram o impulsionamento de conteúdo negativo na internet, como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão ‘Propaganda Eleitoral’, desrespeitando as regras”, argumentou o ministro da Corte.
Fonte: revistaoeste