VIRAM ESSA? 😳 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu uma decisão significativa nesta quinta-feira (18), anulando a cassação de Alexandre Martins (REP) e cancelando a eleição suplementar agendada para 28 de abril em Armação dos Búzios-RJ.
Por maioria, os ministros acataram o recurso especial contra a ação de investigação judicial eleitoral, que alegava abuso de poder econômico nas eleições de 2020, julgando-a improcedente.
A decisão foi liderada pelo Ministro Floriano de Azevedo Marques, com a maioria dos ministros votando pelo provimento do agravo interno que desafiava o acórdão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Sobre o caso
Inicialmente, o julgamento havia sido interrompido em 7 de março devido a um pedido de vista do Ministro Floriano de Azevedo Marques. Na retomada, o TSE rejeitou as questões preliminares e, em uma reviravolta, a maioria dos ministros (incluindo André Ramos Tavares, Nunes Marques e Alexandre de Moraes) divergiu da Relatora e dos votos de Cármen Lúcia e Raul Araújo, que foram vencidos.
A defesa de Alexandre Martins, conduzida pelos advogados Fernando Neves da Silva, Henrique Neves da Silva e Adriana Mangabeira (@adrianamangabeirawanderley), argumentou vigorosamente contra as acusações, destacando a insuficiência de provas e a inconsistência das alegações de abuso econômico. A decisão de julgar improcedente a ação reflete um entendimento de que as provas apresentadas eram inadequadas para sustentar a cassação do mandato.
O veredito do TSE não só reinstala Alexandre Martins no cargo de prefeito como também estabelece um precedente importante sobre a necessidade de evidências concretas para a cassação de mandatos baseados em abusos de poder econômico. A determinação para o cancelamento das eleições suplementares e a imediata comunicação ao Tribunal de origem para a execução do julgado sublinha a urgência e a importância da decisão.
Após o anúncio da decisão, a advogada Adriana Mangabeira expressou seu alívio e satisfação:
“A justiça foi feita. Vivemos recentemente um momento de banalização de golpes, e graças à Justiça Brasileira, na figura dos eminentes Ministros do TSE, mais uma tentativa de golpe foi barrada. Parabéns ao Prefeito, um homem íntegro que precisou lutar muito para restabelecer seu mandato conferido pelo povo de Armação dos Búzios.”
Detalhes adicionais
Este caso, registrado sob o número de processo 0600752-54.2020.6.19.0172, será oficialmente documentado no acórdão redigido pelo Ministro Floriano de Azevedo Marques. A composição do julgamento e a decisão detalhada podem ser verificadas no processo digital disponível no sistema PJe do TSE.