O vai julgar, entre 19 e 26 de abril, uma decisão liminar de 2016 que revogou o bloqueio judicial do WhatsApp em todo o Brasil.
Na ocasião, juízes de Sergipe e do Rio de Janeiro determinaram a suspensão do aplicativo de mensagens por causa da recusa da empresa em fornecer conversas privadas de criminosos investigados por tráfico de drogas. O bloqueio ocorreu em virtude do descumprimento da ordem judicial.
O antigo partido PPS, atualmente denominado Cidadania, recorreu ao STF. Durante o recesso, o então ministro do Supremo Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar para restabelecer o funcionamento do WhatsApp.
Agora, os magistrados vão decidir se mantêm ou revogam essa decisão. A expectativa é que a liminar seja confirmada para manter o serviço ativo, porém as opiniões dos ministros podem divergir quanto à possibilidade de a Justiça bloquear aplicativos de mensagens ou outras plataformas on-line que desrespeitem decisões judiciais.
Essa discussão remete à ação em que o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o funcionamento do Telegram em todo o país por dois dias em 2022. Recentemente, considerou bloquear o Twitter/X pelos mesmos motivos.
No caso do WhatsApp, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, afirmou em 2020 que nenhum juiz ou membro do Judiciário tenha o poder de bloquear o aplicativo em nível nacional por causa da recusa em fornecer mensagens privadas — embora a Justiça possa ter acesso a essas comunicações.
Fachin destacou que a criptografia utilizada pelo WhatsApp garante de forma sólida o direito à privacidade dos usuários, tornando inviável exigir que a empresa desative esse recurso para cumprir ordens judiciais. Ele ressaltou que somente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Executivo, teria competência para efetuar um bloqueio geral do aplicativo, caso houvesse falhas na proteção dos dados dos usuários.
Fonte: revistaoeste