A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou neste dia 1º de abril o registro de nova vacina produzida pela farmacêutica Pfizer. A Abrysvo combate o vírus VSR (sincicial respiratório), causador de infecções no trato respiratório, como a bronquiolite. A doença tem sido motivo frequente da ida de crianças aos hospitais e é preocupação constante para mães e pais.
Já existe outro registro da vacina Arexvy, da GlaxoSmith Kline, também destinada à prevenção de doenças causadas pelo VSR, porém com indicação restrita à população com idade superior a 60 anos.
“A bronquiolite é uma inflamação dos brônquios que acomete com bastante preocupação crianças pequenas e bebês. O imunizante Abrysvo está indicado para prevenção da doença do trato respiratório inferior e da doença grave do trato respiratório inferior em crianças desde o nascimento até os 6 meses de idade, por imunização ativa em gestantes.”
Nota da Anvisa
Ao divulgar a novidade, a Anvisa informa que, para a proteção das crianças, a aplicação da vacina deve ser feita nas mães, durante a gestação. A vacina não é aplicada diretamente nos bebês”, informa a agência
Também foi autorizado o seu uso na prevenção da doença do trato respiratório inferior causada pelo VSR em indivíduos com 60 anos de idade ou mais, população também considerada de risco.
A autorização permite a distribuição tanto na rede pública quanto na privada. Ainda não há, porém, informações sobre a inclusão do imunizante no programa de vacinação do SUS (Sistema Único de Saúde)
Sobre a vacina da Pfizer
Segundo divulgado pela agência, a vacina Abrysvo é bivalente. É composta por dois antígenos da proteína de superfície F do VSR. Tem administração é intramuscular, em uma única aplicação.
A vacina deve ser administrava nas gestantes durante o segundo ou terceiro trimestre da gestação.
Reações adversas
Conforme a nota da agência, foram observados efeitos colaterais na administração do imunizante. As mais comuns foram dor no local da vacinação, dor de cabeça e dor muscular.
“Ainda assim, a totalidade das evidências apresentadas à Anvisa foi capaz de demonstrar que os benefícios da vacina são superiores aos seus riscos. Foi também comprovada sua eficácia, segurança e qualidade nos termos da Resolução RDC n° 55/2010, que trata do registro de produtos biológicos”, atesta a nota divulgada.
A análise do imunizante foi priorizada de acordo com o inciso II do Art. 3º da Resolução RDC n° 204/2017, por se tratar de medicamento novo destinado à população pediátrica.
Fonte: primeirapagina