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Política

Novo julgamento no STF pode mudar o Foro Privilegiado: entenda as possíveis transformações

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Poucos anos depois de julgar o foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a discussão sobre o tema. O ojetivo é avaliar o alcance desta prerrogativa para deputados, senadores, ministros e outras autoridades que cometerem crimes, mesmo que já tenham saído dos cargos.

O relator da ação na Corte, ministro , sustentou que, no do mandato, o investigado só perde o foro se os crimes tiverem sido praticados antes de a pessoa assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.

O foro privilegiado está previsto na Constituição de 1988 e passou por algumas revisões. A prerrogativa é alvo de contestação da sociedade civil, e o Congresso já propôs uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para extinguir a prerrogativa. Deputados apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) já pediram algumas vezes, entre 2023 e 2024, a inclusão da matéria para ser votada no plenário da Câmara.

O foro privilegiado determina que quem ocupa certos cargos seja julgado em esferas específicas do . Pelo entendimento em vigor, inquéritos e processos criminais que envolvem autoridades, como deputados e senadores, só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.

A prerrogativa já existia na primeira Constituição brasileira, de 1824. Cabia ao Senado imperial “conhecer dos delitos individuais, cometidos pelos membros da Família Imperial, ministros de Estado, conselheiros de Estado e senadores; e dos delitos dos deputados, durante o período da legislatura”.

Esse mesmo texto diz que o imperador tinha personalidade “inviolável e sagrada”. “Ele não está sujeito a responsabilidade alguma”, diz o texto.

O STF é quem julga a maioria dos casos. À Corte compete julgar o presidente da República, o vice-presidente, os ministros, os deputados, os senadores, o procurador-geral da República, comandantes das Forças Armadas, ministros de Tribunal de Contas da União (TCU) e chefes de ão diplomática.

Cabe ao Senado julgar crimes de responsabilidade do presidente e do vice-presidente, de ministros do STF, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do procurador-geral da República e do advogado-geral da União.

O recurso foi criado para assegurar a imparcialidade dos óãos julgadores e impedir o uso indevido do Poder Judiciário em conflitos político-eleitorais, de maneira a evitar que instâncias inferiores estejam sob a influência de disputas regionais, se os casos ali fossem julgados.

Neste momento, a pessoa deixa de ser beneficiada assim que deixa o cargo que contava com foro privilegiado.

Em 2018, o STF definiu, por sete votos a quatro, que deputados federais e senadores só têm o foro privilegiado previsto quando os crimes são cometidos no exercício do mandato e em função do cargo em que ocupam. Crimes comuns realizados antes de os parlamentares assumirem seus cargos ou sem nenhuma ligação com as funções são julgados por tribunais de primeira instância. É esse ponto que agora pode mudar.

O pano de fundo do atual julgamento é um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por suspeita operar um esquema de “rachadinha” quando exercia a função de deputado federal. A defesa nega as acusações e diz que o processo deveria tramitar no Supremo, porque de lá para cá ele exerce cargos com prerrogativa de foro.

Nesse caso, a nova regra valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros.

. O placar está com cinco votos favoráveis à manutenção da prerrogativa, mesmo depois da saída das funções. Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Flávio Dino acompanharam Gilmar Mendes antes de Barroso pedir vista. Mesmo com a suspensão, o ministro Alexandre de Moraes decidiu antecipar o voto e acompanhar o voto do relator.


Revista , com informações da Agência Estado

Fonte: revistaoeste

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