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Política

TSE aponta irregularidades que ameaçam eleições: descubra!

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução sobre infrações que podem comprometer as eleições municipais deste ano. As regras, definidas em fevereiro, incluem entendimentos do , estabelecem a aplicação de sanções e determinam que cabe aos juízes eleitorais a apuração dos ilícitos no pleito.

A resolução afirma que casos que envolvam uso de estrutura empresarial ou poderio econômico para coagir pessoas e obter vantagens no pleito ou divulgação de mensagens falsas para descredibilizar o sistema eleitoral configuram abuso de poder econômico ou político.

Sobre fraude à , a resolução do TSE define que ela pode ser identificada a partir da:

  • obtenção de votação irrisória de candidatas;
  • prestação de contas com movimentações financeiras ; e
  • ausência de campanha eleitoral efetiva.

A negligência de partido ou federação em relação às candidaturas femininas também comprova a irregularidade, que pode resultar na cassação de todos os eleitos pelo partido, invalidação das candidaturas e anulação dos votos recebidos.

Em relação às campanhas, os desvios de recursos destinados às candidaturas femininas serão considerados irregulares independentemente do valor desviado. Do mesmo modo, o uso exclusivo de recursos para beneficiar candidaturas masculinas será tratado uma violação das normas de arrecadação e gastos. A sanção para essas ilicitudes é o impedimento de posse ao cargo.

Deltan Dallagnol
do TSE, em Brasília; tribunal apresenta resoluções para a disputa eleitoral deste ano | Foto: José Cruz/Agência Brasil

Já para definir a compra de votos, precisa ser comprovada a existência de promessa ou de pessoal ao eleitor. Nesse caso, não é necessário apresentar o pedido explícito do voto em troca do benefício. A prática, que pode ser considerada corrupta caso seja demonstrada a capacidade de obstrução da legitimidade do pleito, prevê a aplicação de multas de até R$ 53 mil e cassação do registro do candidato.

O TSE ainda proibiu diversas ações aos agentes públicos, como a concessão de bens ou imóveis da administração pública em benefício de partidos ou candidatos e a prestação de serviços para campanhas eleitorais.

A regulamentação também permite que ações eleitorais diferentes, que dizem respeito a um mesmo caso, sejam reunidas para um julgamento comum, desde que a apreciação conjunta colabore com a efetividade do processo e não comprometa a celeridade.


Revista , com informações da Agência Estado

Fonte: revistaoeste

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