O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela condenação do deputado federal Abílio Brunini (PL) pela prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (União). O documento, assinado pela promotora Lindinalva Correia Rodrigues, foi juntado ao processo movido por Botelho diante dos ataques proferidos por Abílio nas redes sociais.
Desde o fim do ano passado, por meio de diversas postagens nas redes sociais, Abílio tem atacado Botelho buscando ligar o presidente do Legislativo e pré-candidato do União Brasil à Prefeitura de Cuiabá ao atual prefeito, Emanuel Pinheiro. Ocorre que Botelho é candidato de um grupo político antagônico ao de Pinheiro, tendo recebido o apoio do governador Mauro Mendes (União).
As postagens de Abílio já foram removidas após determinação do juiz eleitoral Jamilson Haddad Campos, em decisão proferida no último dia 12 de março. Na ocasião, o magistrado afirmou que “há de se salientar que, das postagens/publicações ora atacadas, não é possível extrair qualquer dado ou documento que demonstre serem verídicos os fatos articulados”.
Ao analisar o mérito do pedido, Lindinalva reforçou que, de fato, os vídeos postados por Abílio com os ataques tentam vincular os problemas de Cuiabá a Botelho e seus familiares e que isso configura propaganda eleitoral antecipada negativa. “Desta feita, o Ministério Público opina pela condenação do representado ao pagamento de multa prevista, nos termos do §3º do artigo 36, da Lei nº 9.504/97”.
Com o parecer, o caso voltará a ser analisado por Haddad.
Fonte: odocumento