Conteúdo/ODOC – O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a ex-deputada e ex-prefeita de Juara, Luciane Bezerra, ré em uma ação cível pública por suposto ato de improbidade administrativa. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (21).
A ex-parlamentar é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de favorecer a empresa Campos e Bueno de Almeida Ltda em uma licitação para reforma de uma ponte de madeira sobre o Rio dos Peixes, em Juara, na época em que era prefeita da cidade, em 2016. A obra custou cerca de R$ 800 mil.
Luciane entrou com um recurso no TJ negando a prática ilícita e afirmou que o mero exercício de função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Na decisão, porém, o desembargador citou que há indícios de que a ex-prefeita agiu de forma ilegítima ao promover a dispensa de licitação e, consequentemente, o alegado direcionamento do certame.
Conforme Mário Kono, a empresa apresentou proposta de preço antes mesmo da abertura do certame e, no mesmo dia do lançamento do edital, foi declarada vencedora.
“Assim, os elementos apontam, além de ilegalidade, violação aos princípios da administração pública e possível prejuízo ao erário, em razão da contratação de serviços sem qualquer estudo prévio acerca da vantajosidade à administração”, escreveu.
“Feitas estas considerações, não deve prosperar a tese da Agravante quanto à inexistência de prática de ato de improbidade administrativa, mormente se considerado que eventual comprovação das imputações será analisada após instrução probatória, inexistindo fundamento ou acervo probatório suficiente, a justificar in initio litis, a rejeição da petição inicial”, acrescentou.
Fonte: odocumento