Os processos da Operação Lava Jato que envolvem o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-governador Sérgio Cabral podem prescrever na .
Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as investigações contra ambos que tramitavam na Justiça Federal. A decisão da Corte, em 2019, determinou que os Tibunais Eleitorais devem julgar os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados junto com caixa dois, e não a Justiça Federal.
Como consequência da decisão do STF, as autoridades avaliam que os processos de Cunha e Cabral podem prescrever. Isto é, o Estado não pode mais processar os réus depois de certo tempo.
A Operação Lava Jato completa dez anos no próximo domingo, 17. Nela, Cunha e Cabral, ambos ex-MDB, receberam condenações. O ex-deputado federal ficou três anos e meio detido. O ex-governador, por sua vez, ficou preso durante seis anos.
No caso de Cunha, dois processos nos quais o STF anulou as condenações da Justiça Federal (em 2021 e 2023) só tiveram as denúncias aceitas novamente na Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro neste ano.
Além disso, o ex-presidente da Câmara tem 65 anos. Ele pode receber o benefício de um prazo mais curto para prescrições quando completar 70. Em um dos processos, o então juiz Sergio Moro (União Brasil) condenou Cunha em 2017 a 15 anos e quatro meses de prisão. O ex-parlamentar teria recebido e movimentado US$ 1,5 milhão em contas secretas na Suíça.
O dinheiro, segundo as investigações da Lava Jato, veio de uma compra da Petrobras de parte um campo de petróleo em Benin, na África, em 2011. Depois, o Tribunal Federal Regional da 4ª Região reduziu a pena a 14 anos e seis meses.
Cunha também foi alvo de investigação sobre corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O juiz Luiz Antônio Bonat condenou o ex-deputado, em 2020, a 15 anos e 11 meses de prisão.
De acordo com a investigação, Cunha recebeu R$ 1,5 milhão em vantagens indevidas dos contratos de fornecimento de navios-sonda da Petrobras. O STF anulou ambas as condenações e enviou os processos à Justiça Eleitoral.
A outra ação da Justiça Eleitoral do Rio que já prescreveu tem como alvo Sérgio Cabral. Nela, havia suspeita de lavagem de dinheiro em sua campanha à reeleição, em 2010, com a compra de material em uma gráfica que supostamente não existia. O STF direcionou os processos da Lava Jato e de outras operações que tramitavam em varas penais à Justiça Eleitoral, em 2019.
Conforme avaliação da Procuradoria-Geral da República, a Justiça Eleitoral não tinha estrutura para lidar com processos da complexidade dos casos da operação.
A denúncia contra Cabral que prendeu deputados estaduais em 2018 tramitava na Justiça Federal até março de 2021, quando o ministro do STF Gilmar Mendes determinou a ida do processo para a Justiça Eleitoral.
Depois das decisões do STF, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro criou, em setembro daquele ano, o Núcleo de Assessoramento Criminal (NAC). O objetivo do núcleo é analisar os processos da Lava Jato e ações similares de outras operações contra políticos e empresários no Rio.
A Operação Furna da Onça, uma das fases mais emblemáticas do braço do Rio da Lava Jato, foi encaminhada ao NAC. Além de Cabral, a operação investigava deputados estaduais.
Apesar de o núcleo concentrar essas operações, a maioria dos casos da Lava Jato enviada para a Justiça Eleitoral ainda está em fase de inquérito na Polícia Federal (PF). Mesmo que parte das provas possa ser reutilizada, outra parcela teve de ser refeita, especialmente a tomada de depoimentos.
Um dos principais processos envolvia o ex-governador de São Paulo e atual vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB-SP). Contudo, esta última não prosseguiu. Em dezembro de 2022, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski anulou a decisão. Hoje, Lewandowski comanda a pasta da Justiça.
Para o atual ministro da Justiça, a acusação usava provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht (atual Novonor), já invalidadas em decisões contra outros réus. Um deles, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Fonte: revistaoeste