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Economia

Novas regras do Imposto de Renda: O que mudou na declaração da Receita Federal? Confira!

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A divulgou, nesta quarta-feira, 6, as regras para a declaração do Imposto de Renda deste ano. Entre os dias 15 de março e 31 de maio, os pagadores de impostos de todos os grupos prioritários devem enviar suas declarações.

A expectativa da Receita Federal é receber 43 de declarações. Em 2023, foram recebidos 41 milhões informes. O programa de declaração do será liberado para download a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em 2024, devem declarar o IR as pessoas físicas que, em 2023, receberam mais de R$ 30,6 mil ou obtiveram receita bruta anual acima de R$ 153,1 mil proveniente de atividade rural. 

Em razão da Lei 14.663/2023, houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes como pais, avós e bisavós.

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração os cidadãos que receberam até R$ 24,5 mil no ano passado.

Segundo a Receita Federal, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de pagadores de impostos não precisam preencher a declaração. Para facilitar o processo, foi criado um bot interativo para ajudar a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

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Quem Entregar Declaração Fora Do Prazo Está Sujeito A Multa | Foto: Reprodução/Twitter/X

A declaração é obrigatória para quem teve ganho de capital na venda de ou direitos sujeitos ao IR e para quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros, etc., totalizando mais de R$ 40 mil. Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais, desde que o ganho tenha sido aplicado na compra de imóveis residenciais no país em até 180 dias, também deve declarar.

A declaração deve incluir bens e direitos no exterior para quem detalhou bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física, possui trust no exterior ou deseja atualizar bens em países estrangeiros. As regras detalhadas serão publicadas pela Receita Federal por meio de portaria até 5 de março.

A entrega fora do prazo sujeita o pagador de impostos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Ao optar pela declaração simplificada, há um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Caso não escolha esse desconto, as deduções permanecem as mesmas do ano anterior, como o valor de R$ 2,2 mil por dependente; o limite anual de R$ 3,5 mil para despesas com instrução; e a isenção para maiores de 65 anos. As despesas médicas continuam dedutíveis sem limite.

Em entrevista ao site Agência Brasil, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, disse que o destaque para este ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, a escolha pelo modelo pré-preenchido aumentou mais de três vezes. Houve também uma significativa redução no tempo de conclusão do informe. A expectativa é que 40% dos cidadãos optem pela opção pré-preenchida.

Esse tipo de declaração estará disponível para usuários com conta Gov.br ouro e prata, abrangendo 75% dos declarantes do Imposto de Renda deste ano.

É fundamental que o pagador de impostos, mesmo ao utilizar a declaração pré-preenchida, seja responsável pela atualização das informações. Embora a abordagem reduza a chance de revisões pela malha fiscal, não é uma garantia completa contra a possibilidade. Assim, é essencial que os brasileiros verifiquem cuidadosamente as informações fornecidas.

Em relação aos lotes de restituição, não houve alteração nas datas:

  • Primeiro lote: em 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

Já a ordem de prioridade para a restituição é:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Cidadãos cuja principal fonte de renda seja o magistério; e
  • Brasileiros que optaram pelo uso da declaração pré-preenchida e/ou escolheram receber a restituição por PIX; e Demais contribuintes.

Em caso de empate dentro de cada prioridade, os critérios de desempate são a data de entrega das declarações. As restituições para as declarações sem pendências devem ser pagas até o último lote, que é liberado até 30 de setembro. Vale ressaltar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Fonte: revistaoeste

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