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Política

TRF-1 suspende ação do “caso paletó” após citação de gravação clandestina por Emanuel Pinheiro

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Conteúdo/ODOC – O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) acolheu pedido do de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e trancou a ação penal conhecida como “caso paletó” em que ele é  investigado por crimes de corrupção passiva e associação criminosa. A decisão é assinada pelo juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado e foi publicada nesta quinta-feira (29).

O “caso paletó” ficou conhecido após a divulgação de um vídeo em que Emanuel, na época deputado estadual, aparece dentro do Palácio Paiaguás colocando maços de dinheiro nos bolsos do paletó. O prefeito nega que o dinheiro seja oriundo de propina.

No pedido, Emanuel afirmou que a gravação foi feita de forma clandestina, sem autorização judicial, o que tornaria a prova ilícita.

Na decisão, o magistrado destacou que o assunto já vem sendo debatido nas Cortes Superiores, que, até então, têm validado o uso de gravações clandestinas como meio de prova. Todavia, com o surgimento da Lei 13.964/2019, a captação ambiental é autorizada apenas para a defesa, e não pela acusação.

Por outro lado, destacou que essa referida norma é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele entendeu cabível trancar a ação até que a Corte Suprema decida sobre ao assunto.

“Portanto, havendo legislação federal plenamente vigente, bem como, pendência de uma posição da Suprema Corte sobre a questão específica da da prova somente quando utilizada pela defesa, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar a do curso da Ação Penal 1002091- 47.2020.401.3600 com relação ao paciente Emanuel Pinheiro, até ulterior decisão deste Tribunal”, decidiu.

Fonte: odocumento

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