Conteúdo/ODOC – O Juizado Especial Cível e Criminal de Tangará da Serra, condenou o banco Agibank S/A ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 a uma moradora da cidade, que teve o benefício previdenciário transferido de sua conta sem a sua autorização.
A decisão da Juíza Leiga Mariana Cardoso de Medeiros Oliveira Alves, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (27), e homologada pela Juíza de Direito Edna Ederli Coutinho. A sentença destacou que “a responsabilidade da instituição financeira apelada é solidária” e ressaltou que “provada a transferência indevida do benefício previdenciário da autora, verba de natureza alimentar, inconteste a caracterização do dano moral”.
O caso envolveu a transferência do benefício previdenciário da cliente para outra instituição financeira sem sua prévia autorização, o que configurou uma falha na prestação de serviço por parte do Banco Agibank. A decisão ressaltou que a cobrança relacionada à dívida contraída pela requerente não justificava os descontos realizados sem autorização prévia.
Com a decisão judicial, o Banco Agibank S/A foi condenado ao pagamento da indenização por danos morais, além de juros de mora e correção monetária. Por outro lado, o pedido de indenização por dano material foi julgado improcedente.
“Essa condenação tem uma dupla face: ela deve se revestir, ao mesmo tempo, de uma natureza punitiva, de tal forma que sirva como uma sanção imposta em razão de um ilícito praticado e funcione como um desestimulante de novas condutas desse gênero”. Por isso, foi arbitrada a quantia de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais.
Após o trânsito em julgado, os autos serão remetidos ao arquivo, encerrando o processo judicial.
Fonte: odocumento