Sophia @princesinhamt
Política

STF adia julgamento que pode resultar na perda do mandato de 7 deputados: Entenda o caso

2024 word2
Grupo do Whatsapp Cuiabá

Na quarta-feira 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais. A Corte julga as de sobras eleitorais, para calcular quais cadeiras devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

O STF julga ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, para contestar trechos da pequena eleitoral de 2021.

Os ministros , Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (que votou antes de se aposentar) votaram pela ilegalidade das restrições. André e Edson Fachin votaram pela validade de norma para as eleições passadas.

O ministro Alexandre de Moraes, durante a abertura do Ano Judiciário - 1º/2/2024 | Foto: Ton Molina/FotoArena/Estadão Conteúdo
Moraes Votou Pela Ilegalidade Das Restrições | Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

A análise iniciou no passado e retomou na quarta-feira. No entanto, um pedido de vista pelo suspendeu o julgamento, que deve ser retomado na quarta-feira 28.

Conforme cálculos preliminares do Tribunal Superior Eleitoral, com a possível mudança das regras de sobras eleitorais, os deputados federais que podem perder o mandato são:

  • Dr. Pupio (MDB);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
  • Lebrão (União Brasil-RO);
  • Lázaro Botelho (PP);
  • Professora Goreth (PDT);
  • Silvia Waiãpi (PL); e
  • Sonize Barbosa (PL).

A Lei 14.211/2021 mudou as regras para distribuição das sobras eleitorais. Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais.

A Justiça Eleitoral decidia quais vagas seriam preenchidas depois do cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a regra, apenas candidatos com votos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% podem disputar essas vagas. Em razão da mudança, os partidos defenderam no Supremo a inconstitucionalidade da restrição.

No entendimento de Moraes, a lei favoreceu os grandes partidos. “Na questão principal, prevalece que o partido que teve mais votos”, afirmou o ministro. “Mas, nas sobras, o que vem ocorrendo e pode continuar a ocorrer é um rodízio dos grandes partidos nas sobras. Os partidos menores ficam sem a possibilidade de nenhuma cadeira.”


Estêvão Júnior é estagiário da Revista em São Paulo. Sob supervisão de Edilson Salgueiro

Fonte: revistaoeste

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.