Na quarta-feira 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais. A Corte julga as regras de sobras eleitorais, para calcular quais cadeiras devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.
O STF julga ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, para contestar trechos da pequena eleitoral de 2021.
Os ministros , Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (que votou antes de se aposentar) votaram pela ilegalidade das restrições. André Mendonça e Edson Fachin votaram pela validade de norma para as eleições passadas.
A análise iniciou no ano passado e retomou na quarta-feira. No entanto, um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento, que deve ser retomado na quarta-feira 28.
Conforme cálculos preliminares do Tribunal Superior Eleitoral, com a possível mudança das regras de sobras eleitorais, os deputados federais que podem perder o mandato são:
- Dr. Pupio (MDB);
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
- Lebrão (União Brasil-RO);
- Lázaro Botelho (PP);
- Professora Goreth (PDT);
- Silvia Waiãpi (PL); e
- Sonize Barbosa (PL).
A Lei 14.211/2021 mudou as regras para distribuição das sobras eleitorais. Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais.
A Justiça Eleitoral decidia quais vagas seriam preenchidas depois do cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.
Com a nova regra, apenas candidatos com votos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% podem disputar essas vagas. Em razão da mudança, os partidos defenderam no Supremo a inconstitucionalidade da restrição.
No entendimento de Moraes, a lei favoreceu os grandes partidos. “Na questão principal, prevalece que o partido que teve mais votos”, afirmou o ministro. “Mas, nas sobras, o que vem ocorrendo e pode continuar a ocorrer é um rodízio dos grandes partidos nas sobras. Os partidos menores ficam sem a possibilidade de nenhuma cadeira.”
Estêvão Júnior é estagiário da Revista em São Paulo. Sob supervisão de Edilson Salgueiro
Fonte: revistaoeste