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Política

Senado aprova projeto que acaba com ‘saidinhas’ em feriados: entenda as mudanças

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Ao rejeitar dois destaques propostos pela ala governista, o plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 20, que acaba com as saídas temporárias de detentos em datas comemorativas, as chamadas “saidinhas”.

O relator do texto, que foi aprovado em texto-base por 62 votos a favor, é o senador (PL-RJ). Agora o texto segue para a Câmara dos Deputados.

O primeiro destaque rejeitado foi apresentado pelo líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES). O texto previa incluir no rol de proibição das saídas para estudo e trabalho os presos por crimes inafiançáveis, o que inclui aqueles que cometeram crimes contra o Estado Democrático de Direito — como os presos pelos ataques de vandalismo em 8 de janeiro.

Já o segundo destaque rejeitado foi apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O texto aumentava a concessão do benefício, nos casos de regimes semiabertos, para estudo no ensino fundamental.

A rejeição dos destaques representa uma derrota para o governo Lula, pois a ala oposicionista orientou voto contrário aos textos. Com relação ao mérito do PL da “saidinhas”, o governo liberou a bancada.

As “saidinhas” são concedidas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já cumpriram pelo menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.

Como mostrou , havia a expectativa de manter o mesmo texto que veio da Câmara em 2022. No caso, a matéria acabaria com todas as hipóteses de saída no semiaberto, até mesmo para estudo e trabalho — direito garantido há quase 40 anos pela Lei de Execuções Penais.

Contudo, de todas as emendas apresentadas, Flávio acatou apenas a emenda do senador e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR), apresentada na Comissão de Segurança.

Desse modo, o texto mantém a saída temporária apenas aos presos em regime semiaberto que usem o benefício para realizarem um curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio, ou superior.

“Nesse caso, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes’”, continuou o relatório. “Além disso, propõe que esse benefício, bem como o trabalho externo sem vigilância direta’, não seja concedido ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa.”

A legislação brasileira, atualmente, já nega a “saidinha” para condenados por crimes hediondos com resultado de morte. O texto aprovado busca aumentar essa restrição aos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

O PL da “saidinha” também prevê o exame criminológico, que alcança questões de ordem psicológicas e psiquiátricas, como requisito para a progressão de regime.

Fonte: revistaoeste

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