Os pedágios cobrados pela ViaBahia ficaram mais caros a partir de hoje, 10. Os novos preços foram aprovados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT. O valor irá passar de R$ 5,10 para R$ 5,50, na BR 116, e de R$ 2,90 para R$ 3,20, na BR 324.
Pedágios controlados pela ViaBahia na BR 324 e BR 116 ficam mais caros
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou em Reunião no último dia 05, com efeito econômico-financeiro o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Concessionária ViaBahia, para a categoria de veículo 1, de R$ 2,90, nas praças de pedágio P1 e P2, sendo arredondada para R$ 3,20; e de R$ 5,10, para a categoria de veículo 1, nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7, sendo arredondada para R$ 5,50.
As alterações são referentes a 11ª Revisão Ordinária e da 14ª Revisão Extraordinária. As novas tarifas entraram em vigor desde a data de hoje, 10 de outubro.
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O motivo do aumento
Conforme explica a ANTT, foram consideradas na 11ª Revisão Ordinária as Receitas Extraordinárias auferidas pela Concessionária no 11º ano concessão, resultando no impacto percentual sobre a TBP vigente de -0,06602%. (seis mil seiscentos e dois centésimos de milésimos por cento).
A análise da 14ª Revisão Extraordinária considerou a correção do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT, arredondamento e atraso; substituição do tráfego projetado pelo real; eixos suspensos; correção dos percentuais de desconto de reequilíbrio; alterações do PER.
O efeito da 14ª Revisão Extraordinária altera a TBP resultando em um acréscimo percentual de 1,32%.
O reajuste anual da Tarifa de Pedágio também incorpora a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No período de 07 de dezembro de 2021 a 06 de dezembro de 2022, foi apurado em 10,67%, que corresponde ao percentual de reajuste a ser concedido na tarifa.
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“Embora a ANTT já tenha definido e aplicado metodologias de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em razão do grave impacto da pandemia do COVID-19 e das medidas restritivas dela decorrentes, a Resolução que trata do tema não será considerada para este reajuste, já que entrou em vigor em 03 de março de 2022, data posterior a data base desta revisão. Dessa forma, aplicação da metodologia definida pela citada resolução será apurada apenas em revisão subsequente.” Afirma a ANTT.
Confira a seguir o valor de pedágio atualizado cobrado para cada tipo de veículo
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