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Medida protetiva: saiba por que vale para encontros voluntários com agressor

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medida protetiva vale ate mesmo encontro voluntario com agressor

Via @consultor_juridico | O fato de uma mulher se encontrar voluntariamente em um motel com o ex-namorado, contra o qual foi deferida medida protetiva de urgência proibindo-o de se aproximar dela, não afasta o crime de descumprimento dessa decisão judicial, porque a proteção do tipo penal recai sobre a administração da Justiça.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação interposto por um homem condenado pelo crime do artigo 24-A da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) — descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.

“O consentimento da vítima inserida em medida de proteção não desnatura o delito em tela, porquanto no crime de descumprimento de medida protetiva de urgência o bem jurídico a ser tutelado, administração da Justiça, é o principal e, apenas indiretamente, a proteção da vítima”, destacou o desembargador Euvaldo Chaib, relator da apelação.

Além do delito da Lei Maria da Penha, na mesma ação penal o recorrente foi condenado por corporal dolosa cometida por razões da condição do sexo feminino da vítima (artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal). As penas foram, respectivamente, de quatro meses e dois dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo vedada a possibilidade de apelação em liberdade.

A defesa do homem pediu a sua absolvição no crime do artigo 24-A da Maria da Penha, sustentando a inexistência de dolo em relação ao descumprimento da medida de proteção. Porém, o relator citou o caráter indisponível do bem tutelado. “O consentimento da vítima, portanto, na aproximação do agressor não afasta a tipicidade do fato.”

Relação de afeto

Chaib ponderou que, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, é comum a vítima se colocar em perigo, acolhendo o agressor em razão da relação de afeto existente. Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão aderiram ao voto do relator para manter na íntegra a sentença do juízo da 5ª Vara Criminal de Santos (SP).

Segundo o colegiado, “imprescindível a atuação estatal para proteger a vida e a integridade da fragilizada vítima. Esse o espírito da Lei Maria da Penha, diploma normativo destinado a reprimir a crescente violência doméstica. O escopo é a manutenção do respeito às decisões judiciais e à administração da Justiça”.

O descumprimento da medida protetiva e a agressão ocorreram no dia 28 de abril de 2023. De acordo com a vítima, ela aceitou se reencontrar com o ex-namorado porque estavam em tentativa de reconciliação. Porém, a mulher alegou que não solicitou antes a da proteção da Maria da Penha porque não se sentia completamente segura em relação ao autor, devido ao seu histórico de violência.

  • Processo 1501824-58.2023.8.26.0536

Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: @consultor_juridico

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