Sophia @princesinhamt
Notícias

OAB consegue vitória no CNJ em processo sobre regras para sustentação oral em tribunais

2024 word1
Grupo do Whatsapp Cuiabá
oab tem vitoria cnj processo sobre regras para sustentacao oral

Via @cfoab | Em constante luta pelas prerrogativas da advocacia brasileira, o Conselho Federal da OAB conquistou mais uma vitória junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em resposta a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pelo Conselho Federal e pela OAB-RO, o órgão decidiu pela suspensão de regras do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que restringiam a realização de sustentações orais perante tribunais, turmas e colégios recursais de juizados especiais, cíveis e criminal, federais e estaduais.

De acordo com a manifestação conjunta, informaram que a Resolução 288/2023, editada pela Corte rondoniense vai de encontro aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal – principalmente no tocante à garantia da ampla defesa – e da razoabilidade e proporcionalidade, já que que inovou a ordem legal, para restringir prerrogativas dos advogados e direitos das partes sem a devida autorização legal.

Segundo o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, “o tribunal é o lugar sagrado da advocacia. É louvável que os tribunais procurem melhorar seus índices da prestação jurisdicional. Entretanto, isso é possível fazer sem sacrificar o direito de defesa do cidadão. E a sustentação oral, na forma que pretendida por alguns tribunais, se traduzia em verdadeiro alijamento de parte importante do direito de defesa e da livre advocacia. Tratamos de enfrentar essa distorção com vigor e celeridade e andou bem o CNJ”.

Decisão

A decisão emitida pelo relator do processo, conselheiro Marcello Terto, reforça que do ponto de vista da legalidade, o ineditismo da forma como o TJRO acabou por limitar, para além das balizas legais, a prerrogativa dos inscritos na OAB de requerer a sustentação oral síncrona em sessões presenciais e telepresenciais de julgamento.

“A jurisprudência pátria, sobretudo a do e. Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que ‘a sustentação oral, que traduz prerrogativa jurídica de essencial importância, compõe o estatuto constitucional do direito de defesa’ e ‘o cerceamento do exercício dessa prerrogativa, que constitui uma das projeções concretizadoras do direito de defesa, enseja, quando configurado, a própria invalidação do julgamento realizado pelo Tribunal, em função da carga irrecusável de prejuízo que lhe é ínsita’”, lembrou Terto.

Fonte: @cfoab

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.